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Pesquisando pelo Blog tenho vários artigos no arquivo, os quais poderão ser ponto de partida para discussões e reflexões.

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quinta-feira, 28 de outubro de 2010

PIS E COFINS - COPEL (Companhias Eletricas).

A Legalidade da cobranca de PIS e COFINS - COPEL

Introdução - A Cobrança de PIS e Cofins na conta de luz foi declarada ilegítima, pelo STJ ao decidir, em maio deste ano, sobre a ilegalidade, o que gerou uma serie de questionamentos na jurisprudencia.
Assim a Copel esse ano ja foi proibida de cobrar dos paranaenses o PIS e Cofins mas conseguiu derrubar a liminar.
Assim, o paranaense em geral somente pode comemorar por pouco tempo, eis que a decisão final sobre a materia já foi julgada em 22/09/2010 e definiu pela legalidade do repasse da cobranca de PIS e COFINS aos consumidores.
Em linhas gerais a doutrina tributaria define que o responsavel pelo pagamento do PIS e COFINS é a empresa, a base de calculo é sobre o "faturamento mensal da empresa", assim não pode, em tese, a Companhia Eletrica cobrar ou "repassar" a cobrança do PIS e COFINS ao usuario de forma fracionada. Todavia esse nao foi o entendimento dos ministros do STJ, que deram legitimidade à cobrança. o mesmo entendimento ja havia sido aplicado ao caso da cobranca de PIS e COFINS dos telefones no inicio do ano.
A discussão maior recai sobre o fato do legislador ordinario não ter previsto competencia tributaria para autorizar as Agencias Reguladoras (ANATEL, ANEL, etc) a normatizar sobre a cobrança de impostos. Assim as instrucoes normativas ou resolucoes dessas entidades não tem força de lei e não podem delegar o pagamento da PIS e COFINS ao usuario final.
O valor cobrado do consumidor é 5,40% do valor da conta, o que desmotiva os consumidores de ingressarem com demanda judicial, todavia reforço que a busca pelo seus direitos deve partir do consumidor lesado, por força do art. 1, II e III da CF, bem como da doutrina praticada pelo CDC.
Em suma, o STJ decidiu pela legalidade da cobrança do PIS e COFINS, todavia cabe ao STF, se este for questionado, a materia de sepultar a discussão.


Anexos,

Decisão do STJ 13/maio/2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou em seu portal na internet a seguinte decisão:
"É ilegítimo repassar PIS e Cofins ao consumidor de energia elétrica A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme: é ilegítima a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins nas faturas telefônicas. Em decisão recente, o ministro Herman Benjamin estendeu esse entendimento às faturas de energia elétrica. Para o ministro, o entendimento deve ser aplicado por analogia, sendo ilegal, portanto, a transferência do ônus financeiro relativo a ambos os tributos ao consumidor final do serviço de fornecimento de energia elétrica. A questão foi discutida no recurso de um consumidor gaúcho contra a Rio Grande Energia S.A. A Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que a carga tributária poderia ser usada pela concessionária na composição da tarifa. Ao apreciar o recurso, concluindo pela impossibilidade de inclusão desses valores, Herman Benjamin considerou o fato de a própria Justiça de origem se referir no acórdão a “serviço público de telecomunicações ou fornecimento de energia elétrica”.

Abaixo temos decisão recente do STJ sobre a materia, pacificando o tema:

Processo REsp 1185070 / RS - RECURSO ESPECIAL -
2010/0043631-6 Relator(a) Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI (1124) Órgão Julgador S1 - PRIMEIRA SEÇÃO Data do Julgamento 22/09/2010 Data da Publicação/Fonte DJe 27/09/2010
Ementa ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO. ENERGIA ELÉTRICA. TARIFA.REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES DO PIS E DA COFINS. LEGITIMIDADE. 1. É legítimo o repasse às tarifas de energia elétrica do valor correspondente ao pagamento da Contribuição de Integração Social - PIS e da Contribuição para financiamento da Seguridade Social - COFINS devido pela concessionária. 2. Recurso Especial improvido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves
Lima, Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves, Hamilton Carvalhido e Luiz Fux votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira. Sustentaram, oralmente, os Drs. NILSON DE OLIVEIRA RODRIGUES, pelo recorrente, ROSANGELA CURTINAZ BORTOLUZZI, pela recorrida, HENRY GONÇALVES LUMMERTZ, pela ABRADEE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA, e MÁRCIO PINA MARQUES, pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL.
Notas Julgado conforme procedimento previsto para os Recursos Repetitivos no âmbito do STJ.


Rodrigo da Silva Barroso
xbug_barroso@hotmail.com

Um comentário:

  1. SINTO MUITO EM DIZER QUE ESSA MATÉRIA FOI JULGADA E INFELIZMENTE OS CONSUMIDORES LEVARAM A PIOR.

    BRASÍLIA - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acabou com uma discussão entre consumidores e empresas de telefonia que poderia trazer prejuízos ainda não calculados para as operadoras. Por 6 votos a favor e 3 contra, as empresas estão autorizadas a continuar repassando para as tarifas o PIS e a Cofins. O entendimento firmado vale para os outros casos analisados em todo o país.


    A decisão foi tomada na terça-feira 31/08/2010 pelo STJ.

    Cobrança de PIS e Cofins em conta é legal. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade da cobrança do PIS e Cofins nas faturas de serviços de telefonia fixa. O tribunal firmou o entedimento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no sentido de que o repasse ou a inclusão dos tributos na tarifa telefônica revela-se juridicamente possível. Significa dizer que as empresas poderão continuar a cobrar as contribuições nas contas telefônicas dos assinantes.

    A discussão teve origem em ação ajuizada por um consumidor contra a Brasil Telecom S/A, solicitando a restituição, em dobro, de valores da conta telefônica referentes à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e ao Programa de Integração Social (PIS). O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou procedente o pedido para vedar o acréscimo das contribuições na conta telefônica do autor, condenando a empresa a restituir os valores cobrados indevidamente.

    Repasse legítimo

    A manifestação da Anatel, representada pela Procuradoria Federal Especializada junto à Agência e a Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) se deu na qualidade de amicus curiae (amigo da corte). Nesse caso, a autarquia informou que o método de cobrança utilizado pelas empresas telefônicas é legítimo e não revela prejuízo para o consumidor.

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