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terça-feira, 15 de março de 2011
Tecnologias...
terça-feira, 1 de fevereiro de 2011
Atos administrativos do DETRAN/PR estão sendo revistos na Justiça.
RODRIGO DA SILVA BARROSO. Advogado atuante em CURITIBA / PR, e-mail rodrigosbarroso@terra.com.br.
ATOS ADMINISTRATIVOS DO DETRAN – LEGALIDADE E O ALCANCE DA SUA EFICACIA.
• Em uma busca pelo site Google, tem-se que todo ano e a mesma história: os DETRAN de todo o pais baixam Portarias contrariando as Resoluções do CONTRAN, dificultando o trabalhos do profissionais que prestam serviços aos DETRANs (CFC, médicos, despachantes e instrutores).
No Paraná, o Diretor Geral, até o ano passado 2010, criou uma serie de obstáculos que inviabilizaram a atuação dos profissionais tomadores de serviços (clinicas credenciadas, centro de formação de condutores, instrutores, diretores de CFC e despachantes)
Entre os obstáculos temos: A criação de exigências extra-legais para recredenciamento; A limitação inconstitucional do numero de CFC por numero de habitantes na cidade; A exigência de que os carros usados em exames práticos serão somente aceitos se estiverem em nome da CFC, não sendo mais aceitos os carros financiados, em nome dos sócios, etc; O credenciamento das CFC, ficará vinculado ao status quo da CFC, se ocorrer mudanças societárias, ou de endereços, acarretará em novo credenciamento; entre outros pequenos abusos.
No ano de 2010, não foi diferente, aqui no Paraná, o então Diretor geral do DETRAN, publicou a Portaria no 196/2010, que exigia que para revalidar a licença de funcionamento as CFCs, deveriam apresentar praticamente a mesma documentação exigida para se credenciar uma CFC nova, inclusive todas as certidões negativas; no caso dos instrutores iam mais além, mas não irei entrar nesse mérito. Tal portaria contraria diretamente a competência do CONTRAN (órgão máximo do TRANSITO), o CONTRAN no ano passado baixou Resolução 358/2010, que informava que para recredenciar basta as CFC requerer por escrito.
Dessa forma, quem não cumpriu com as exigências absurdas do Diretor do Detran no Paraná, até o dia 29/11/2010, foi retirado do Sistema ON-LINE do Detran/PR, o que comprometeu a imagem das CFC´s e atrapalhou a vida de muitos alunos que tiveram que adiar suas aulas. Note que os CFCs descredenciados "indevidamente", não poderiam dar aulas, ou mesmo anotar a presença on-line dos alunos, etc.
A vontade do Diretor Geral é de cobrar dos CFCs, função esta que é da Procuradoria do Estado. Dessa forma, o descredenciamento das CFCs ocorrido em 29/11/2010, gerou uma serie desconfortos com proprietários de Centro de Formação de Condutores, que foram taxados de CFC fraudulentos, irregulares, etc, houve uma serie de noticias caluniosas ( http://www.rpctv.com.br/parana-tv/2010/12/autoescolas-descredenciadas-pelo-detran-fecham-as-portas/ ) a respeito das CFC, que ficaram desamparadas sem o apoio do Sindicato, e tiveram que recorrer para o 2ºGrau do judiciário TJPR, para ver o seus direitos constitucionais assegurados.
Para entender melhor o assunto passamos para uma analise dos fundamentos legais dos direitos das CFCs, no que diz respeito a portaria 196/2010 do Detran do Paraná.
1 – DA PORTARIA 196/2010 DG - VIOLAÇÃO A RESOLUCAO 358/2010 CONTRAN. ILEGALIDADE FRENTE NORMA HIERARQUICA SUPERIOR. PRINCIPIO DA LEGITIMIDADE.
O presente estudo vem buscar analise jurídica acerca da ILEGALIDADE da Portaria 196/2010 do Diretor Geral que fere disposição art. 11, da RESOLUÇÃO 358/2010 do CONTRAN, entre outros princípios constitucionais.
PORTARIA 196/2010 – DG - DATADA DE MAIO/2010.
“Art. 1° - Que a renovação do licenciamento de Centros de Formação de Condutores, de seus funcionários e de seus veículos, para o período de 2010/2011, será feita por etapas, seguindo a regionalização adotada pela Controladoria Regional de Transito, obedecendo-se ao seguinte cronograma:
...
e) 5° Fase – região 01 – Curitiba: Novembro.
(...)
Art. 2°. Para que seja autorizada a renovação, além de outros documentos que forem previstos em ordem de serviço pela Contadoria Regional de Transito, acompanhando o respectivo requerimento, se exigirá:
I – Dos Centros de Formação de Condutores:
a) Requerimento solicitando a Renovação Anual;
b) Copia do alvará de localização em validade;
c) Certidao simplificada da Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR, emitida a menos de 30 dias;
d) Taxa de anuidade do Centro de Formação de Condutores;
e) Prova de quitação do recolhimento da Contribuição Sindical conforme Nota / Técnica SRT / TEM 202 / 2009;
f) Prova de quitação de tributos com a Fazenda Federal (certidão de quitação de tributos e contribuições federais emitidas pela secretaria da Receita Federal e Certidãoda Divida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional);
g) Prova de quitação com a Fazenda Estadual (Certidao Negativa da Divida Ativa de Tributos Estaduais e Certidão de Regularidade Fiscal CRF, ambas emitidas pela Secretaria Estadual da Fazenda - SEFA)
h) Prova de quitação de tributos com a Fazenda Municipal;
i) Certidão Negativas de Debitos – CND fornecida pelo INSS; e
j) Certidão negativa de Falencia ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica. (...)grifei
(...)
Art. 6°. A não renovação do licenciamento ate o ultimo dia útil do mês previsto para tanto, conforme cronograma do art. 1°, por atraso na remessa da documentação ou falta ou deficiência na documentação que tiver sido apresentada, implicará no bloqueio do registro do Centro de Formação de Condutores, de seus funcionários ou veículos, conforme o caso, independente da aplicação das penalidades que forem cabíveis, até a regularização do processo de renovação.” (Grifei)
Pode-se dizer que a irregularidade cometida pelo Diretor Geral do DETRAN, reside no fato deste baixar PORTARIAS e AGIR CONTRA RESOLUÇÃO DO CONTRAN. Note que a Resolução 358, emitida pelo CONTRAN, em data posterior, é clara em definir melhor os contornos da renovação do credenciamento da IMPETRANTE, conforme se extrai da simples leitura.
RESOLUÇÃO Nº 358. DE 13 DE AGOSTO DE 2010 - CONTRAN
Art. 11. Para a renovação do credenciamento, o CFC deverá apresentar índices deaprovação de seus candidatos de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) nos exames teóricos epráticos, respectivamente, referentes aos 12 (doze) meses anteriores ao mês da renovação do credenciamento.( Grifei)
§ 1º Para os efeitos da operacionalização do caput deste artigo, o órgão ou entidadeexecutivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal deve estabelecer ações de acompanhamento,controle e avaliação das atividades e dos resultados de cada CFC, de forma sistemática e periódica,emitindo relatórios e oficiando aos responsáveis pelas entidades credenciadas.
§ 2º Quando o CFC não atingir o índice mínimo estabelecido no caput deste artigo, emperíodos que não ultrapassem 3 (três) meses, o órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado oudo Distrito Federal deverá solicitar ao Diretor de Ensino do CFC uma proposta de planejamento paraalteração dos resultados, sanando possíveis deficiências no processo pedagógico.
§ 3º Persistindo o índice de aprovação inferior ao estabelecido no caput deste artigo, apósdecorridos3 (três) meses, os instrutores e os diretores do CFC deverão participar de treinamento dereciclagem e atualização extraordinários sob a responsabilidade do órgão ou entidade executivos detrânsito do Estado ou do Distrito Federal.
Em linhas gerais o diretor do DETRAN / PR atuou com medidas que violam não só a Resolução do CONTRAN, mas o direito constitucional das CFC`s o que inviabiliza o seu trabalho.
Ressalta-se nesta seara, por fim, que as ilegalidades demonstradas e as exigências feitas pelo DETRAN denotam um verdadeiro ABUSO DE PODER.
Assim a portaria 196/10 fere o direito líquido e certo da autora, de renovar a Licença de Funcionamento do ano de 2011. Fere também o ato jurídico perfeito, haja visto, que as CFCs foram credenciadas e mantém suas atividades dentro das exigências legais cumprindo todas as obrigações e requisitos.
Não compete ao Detran/PR apurar situação fiscal dos Centros de Formação de Condutores, foge a competência do diretor do Detran, e viola Resolução 358 do Contran, bem como dispositivos constitucionais conforme veremos.
2 – DA COMPETENCIA MAXIMA DO CONTRAN EM REGULAR SOBRE O CREDENCIAMENTO E RENOVACAO – INCOMPETENCIA MATERIAL.
O artigo 7° e 12º da Lei 9.503/1997, estabelecem a competência do CONTRAN, para “estabelecer as normas regulamentares referidas”, naquela codificação.
Art. 7°. Compõem o sistema nacional de transito os seguintes órgãos e entidades:
I – o Conselho Nacional de Transito – CONTRAN, coordenador do sistema máximo normativo e consultivo;(grifei)
(...)
Art. 12. Compete ao CONTRAN:
I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;
III - (VETADO)
IV - criar Câmaras Temáticas;
V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;
VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;
VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;
VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo;
IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;
X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;
XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;
XII - apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código;
XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e
XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Assim, o artigo 156 do CTB, confirma a competência do CONTRAN de regular o credenciamento, conforme texto legal “O CONTRAN regulamentará o credenciamento para prestação de serviço pelas auto-escolas e outras entidades destinadas à formação de condutores e às exigências necessárias para o exercício das atividades de instrutor e examinador.”
No direito de transito pátrio pode-se dizer que CABE AO CONTRAN REGULAR AS MATÉRIAS RELATIVAS A CREDENCIAMENTO E SUA RENOVAÇÃO.
O Código de Processo Civil descreve que o ato de agente incompetente é nulo de pleno direito, assim requer o reconhecimento da nulidade da portaria 196/2010-DG.
O ATO DO DIRETOR GERAL DO DETRAN / PR É INCOMPETENTE E VIOLA DIRETRIZES HIERARQUICAS SUPERIORES, E, PORTANTO, NÃO MERECE RECONHECIMENTO JUDICIAL.
3 - DOS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS FERIDOS PELA PORTARIA 196 / 2010 – DO DIRETOR GERAL DO DETRAN/PR– INCONSTITUCIONALIDADE FRENTE A CONTRARIEDADE COM PRECEITOS FUNDAMENTAIS CONSTITUCIONAIS.
Em que pese o DETRAN violar Resolução 358/2010 do CONTRAN, temos o prazer de trazer a baila a discussão do direito constitucional, que está sendo violada, assim para iniciar a demonstrar o direito das CFCs, começa-se pelo art. 1º da Constituição Federal.
O legislador pátrio dotou a CFCs de um direito de exercer o seu trabalho de forma livre, e isto se constitui em verdadeiro pilar ao direito pátrio, um principio no qual a criação do Estado está amparada.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (grifei)
V - o pluralismo político.
O art. 5º, ainda concede as CFCs a garantia fundamental um direito inquestionável constitucional conforme se desprende anexo:
“TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
(...)
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
(...)
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
(...)” (grifei).
4. - DA RESOLUCAO 358/2010 DO CONTRAN –NORMA EMITIDA PELO ORGAO MAXIMO COM COMPETENCIA NO TEMA.
Em matéria de direito de trânsito, o órgão competente para regular e normatizar sobre documentação e demais exigências a serem cumpridas pela IMPETRANTE é o CONTRAN, conforme art. 7°, I, e art. 12° e art. 156, CTB.
Em 13/08/2010 o CONTRAN baixou a RESOLUÇÃO n.358/2010, que define o procedimento que deve ser adotado para que os Centros de Formação de Condutores renovem a validade do seu credenciamento, assim uma portaria do Diretor Geral não pode infringir uma legislação superior.
RESOLUÇÃO Nº 358. DE 13 DE AGOSTO DE 2010 - CONTRAN
Art. 11. Para a renovação do credenciamento, o CFC deverá apresentar índices de aprovação de seus candidatos de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) nos exames teóricos epráticos, respectivamente, referentes aos 12 (doze) meses anteriores ao mês da renovação do credenciamento.( Grifei)
O índice mencionado nesse artigo somente pode ser fornecido pelo DETRAN, e ainda não foi apurado pelo mesmo eis que é uma inovação do CONTRAN (está sendo viabilizado pelo DETRAN).
A jurisprudência já tem se manifestado a respeito desse assunto com relação a dar segurança aos Centros de Formação de Condutores, conforme tem-se abaixo:
TJPR – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO: APCVREEX 1090180 PR 0109018-0 AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA – BLOQUEIO DE FUNCIONAMENTO DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES, POR ATO DO DIRETOR DO DETRAN- ILEGALIDADE – AFRONTA AO ART. 156 DO CTB E ART. 6° E 9° DA RESOLUÇÃO 974/98 DO CONTRAN – SENTENCA CONFIRMADA – RECURSOS NÃO PROVIDOS. A competência para regular o credenciamento de auto-escolas é exclusiva do CONTRAN (art. 156 do CTB) . Assim, o DETRAN, a quem cabe condições outras se não aquelas previstas na lei, pena de afronta ao principio da legalidade. Apelação conhecida e não provida. Reexame para confirmar a sentença. REVISOR: JUIZ CONV. AIRVALDO STELA ALVES. (grifei)
TJSC - Reexame Necessário em Mandado de Segurança: MS 334885 SC 2007.033488-5- REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS E AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO CURSO DE RENOVAÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS FISCAIS PREVISTOS EM RESOLUCAO DO DETRAN/SC - ILEGALIDADE - MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO CONTRAN - EXEGESE DO ART. 156 DO CTB - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA CONFIRMADA. Consoante dispõe o art. 156 do Código Brasileiro de Trânsito, o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN é órgão competente para a regulamentação da atividade de formação de condutores de veículos. Assim, é ilegal a RESOLUCAO do DETRAN/SC que exige dos Centros de Formação de Condutores, no ato da renovação do alvará de funcionamento, documentos pertinentes à sua situação fiscal. (grifei)
Em analise análoga temos a noticia publicada no sitio do STF em data de 20/05/2008, demonstra como os órgão públicos desrespeitam o principio da legalidade de forma reiterada, veja que STF vem julgando a presente matéria de forma pacifica de modo a declarar que é ilegal o ato que exige certidões negativas para se dar andamento em um serviço de direito do cidadão, como aberturar de empresa, renovação de credencial, etc.:
1° TURMA DO STF: EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA DO FISCO PARA ABRIR EMPRESA É INCONSTITUCIONAL. Por três votos a um, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)deu provimento a um recurso da Construtora Jari LTDA., e reconheceu que é ilegal a exigência de apresentação de certidão negativa da Receita Federal para que alguém possa registrar uma empresa. Nos autos do Recurso extraordinário (RE 207946) interposto contra o Estado de Minas Gerais, a recorrente alega a exigência de apresentação dessa certidão negativa para que alguém possa abrir uma empresa ou participar de uma sociedade ofenderia o artigo 5°, inciso XIII, da Constituição Federal. O dispositivo afirma que “é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão”. Para o relator, ministro Menezes Direito, que votou pelo desprovimento do recurso, a exigência de certidão negativa não fere a Constituição. A pessoa natural não pode ser confundida com a pessoa jurídica, a sociedade anônima, resumiu o ministro Marco Aurélio “entendo abusiva essa exigência”, salientou o ministro, para quem o fato de proibir pessoas inadimplentes com o fisco de participar de uma sociedade ou abrir uma empresa fere a Constituição (...).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em que pese as ilegalidades apontadas, como INCOMPETENCIA, INSCONSTITUCIONALIDADE, IMORALIDADE, DESMOTIVACAO que já bastariam para anular os atos do Diretor Geral do Detran/Pr, Conclui-se que o diretor Geral do Detran não pode normatizar criando obstáculos para os profissionais que trabalham junto ao DETRAN. Não cabe ao Detran a função de fiscalizar o pagamento de impostos, ou mesmo a situação fiscal dos profissionais, o STF já se pronunciou no sentido que não cabe nem mesmo ao CONTRAN, exigir regularidade fiscal aos CFCs.
Não pode ao DETRAN proibir o regular exercício do trabalho dos instrutores de transito, se estes estiverem sendo questionados na justiça. A vida profissional do instrutor não se confunde com a vida pessoal, o instrutor não responde na seu trabalho com o seu patrimônio. O fato do instrutor esta devendo algo na praça não pode vir a desabonar o seu trabalho profissional como instrutor.
Note que age com abuso de poder os DETRANS do Brasil todo, ao exigirem regras e situações novas dificultando o exercício profissional dos trabalhadores que dependem do Detran.
RODRIGO DA SILVA BARROSO. Advogado atuante em CURITIBA / PR, e-mail rodrigosbarroso@terra.com.br.
ATOS ADMINISTRATIVOS DO DETRAN – LEGALIDADE E O ALCANCE DA SUA EFICACIA.
• Em uma busca pelo site Google, tem-se que todo ano e a mesma história: os DETRAN de todo o pais baixam Portarias contrariando as Resoluções do CONTRAN, dificultando o trabalhos do profissionais que prestam serviços aos DETRANs (CFC, médicos, despachantes e instrutores).
No Paraná, o Diretor Geral, até o ano passado 2010, criou uma serie de obstáculos que inviabilizaram a atuação dos profissionais tomadores de serviços (clinicas credenciadas, centro de formação de condutores, instrutores, diretores de CFC e despachantes)
Entre os obstáculos temos: A criação de exigências extra-legais para recredenciamento; A limitação inconstitucional do numero de CFC por numero de habitantes na cidade; A exigência de que os carros usados em exames práticos serão somente aceitos se estiverem em nome da CFC, não sendo mais aceitos os carros financiados, em nome dos sócios, etc; O credenciamento das CFC, ficará vinculado ao status quo da CFC, se ocorrer mudanças societárias, ou de endereços, acarretará em novo credenciamento; entre outros pequenos abusos.
No ano de 2010, não foi diferente, aqui no Paraná, o então Diretor geral do DETRAN, publicou a Portaria no 196/2010, que exigia que para revalidar a licença de funcionamento as CFCs, deveriam apresentar praticamente a mesma documentação exigida para se credenciar uma CFC nova, inclusive todas as certidões negativas; no caso dos instrutores iam mais além, mas não irei entrar nesse mérito. Tal portaria contraria diretamente a competência do CONTRAN (órgão máximo do TRANSITO), o CONTRAN no ano passado baixou Resolução 358/2010, que informava que para recredenciar basta as CFC requerer por escrito.
Dessa forma, quem não cumpriu com as exigências absurdas do Diretor do Detran no Paraná, até o dia 29/11/2010, foi retirado do Sistema ON-LINE do Detran/PR, o que comprometeu a imagem das CFC´s e atrapalhou a vida de muitos alunos que tiveram que adiar suas aulas. Note que os CFCs descredenciados "indevidamente", não poderiam dar aulas, ou mesmo anotar a presença on-line dos alunos, etc.
A vontade do Diretor Geral é de cobrar dos CFCs, função esta que é da Procuradoria do Estado. Dessa forma, o descredenciamento das CFCs ocorrido em 29/11/2010, gerou uma serie desconfortos com proprietários de Centro de Formação de Condutores, que foram taxados de CFC fraudulentos, irregulares, etc, houve uma serie de noticias caluniosas ( http://www.rpctv.com.br/parana-tv/2010/12/autoescolas-descredenciadas-pelo-detran-fecham-as-portas/ ) a respeito das CFC, que ficaram desamparadas sem o apoio do Sindicato, e tiveram que recorrer para o 2ºGrau do judiciário TJPR, para ver o seus direitos constitucionais assegurados.
Para entender melhor o assunto passamos para uma analise dos fundamentos legais dos direitos das CFCs, no que diz respeito a portaria 196/2010 do Detran do Paraná.
1 – DA PORTARIA 196/2010 DG - VIOLAÇÃO A RESOLUCAO 358/2010 CONTRAN. ILEGALIDADE FRENTE NORMA HIERARQUICA SUPERIOR. PRINCIPIO DA LEGITIMIDADE.
O presente estudo vem buscar analise jurídica acerca da ILEGALIDADE da Portaria 196/2010 do Diretor Geral que fere disposição art. 11, da RESOLUÇÃO 358/2010 do CONTRAN, entre outros princípios constitucionais.
PORTARIA 196/2010 – DG - DATADA DE MAIO/2010.
“Art. 1° - Que a renovação do licenciamento de Centros de Formação de Condutores, de seus funcionários e de seus veículos, para o período de 2010/2011, será feita por etapas, seguindo a regionalização adotada pela Controladoria Regional de Transito, obedecendo-se ao seguinte cronograma:
...
e) 5° Fase – região 01 – Curitiba: Novembro.
(...)
Art. 2°. Para que seja autorizada a renovação, além de outros documentos que forem previstos em ordem de serviço pela Contadoria Regional de Transito, acompanhando o respectivo requerimento, se exigirá:
I – Dos Centros de Formação de Condutores:
a) Requerimento solicitando a Renovação Anual;
b) Copia do alvará de localização em validade;
c) Certidao simplificada da Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR, emitida a menos de 30 dias;
d) Taxa de anuidade do Centro de Formação de Condutores;
e) Prova de quitação do recolhimento da Contribuição Sindical conforme Nota / Técnica SRT / TEM 202 / 2009;
f) Prova de quitação de tributos com a Fazenda Federal (certidão de quitação de tributos e contribuições federais emitidas pela secretaria da Receita Federal e Certidãoda Divida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional);
g) Prova de quitação com a Fazenda Estadual (Certidao Negativa da Divida Ativa de Tributos Estaduais e Certidão de Regularidade Fiscal CRF, ambas emitidas pela Secretaria Estadual da Fazenda - SEFA)
h) Prova de quitação de tributos com a Fazenda Municipal;
i) Certidão Negativas de Debitos – CND fornecida pelo INSS; e
j) Certidão negativa de Falencia ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica. (...)grifei
(...)
Art. 6°. A não renovação do licenciamento ate o ultimo dia útil do mês previsto para tanto, conforme cronograma do art. 1°, por atraso na remessa da documentação ou falta ou deficiência na documentação que tiver sido apresentada, implicará no bloqueio do registro do Centro de Formação de Condutores, de seus funcionários ou veículos, conforme o caso, independente da aplicação das penalidades que forem cabíveis, até a regularização do processo de renovação.” (Grifei)
Pode-se dizer que a irregularidade cometida pelo Diretor Geral do DETRAN, reside no fato deste baixar PORTARIAS e AGIR CONTRA RESOLUÇÃO DO CONTRAN. Note que a Resolução 358, emitida pelo CONTRAN, em data posterior, é clara em definir melhor os contornos da renovação do credenciamento da IMPETRANTE, conforme se extrai da simples leitura.
RESOLUÇÃO Nº 358. DE 13 DE AGOSTO DE 2010 - CONTRAN
Art. 11. Para a renovação do credenciamento, o CFC deverá apresentar índices deaprovação de seus candidatos de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) nos exames teóricos epráticos, respectivamente, referentes aos 12 (doze) meses anteriores ao mês da renovação do credenciamento.( Grifei)
§ 1º Para os efeitos da operacionalização do caput deste artigo, o órgão ou entidadeexecutivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal deve estabelecer ações de acompanhamento,controle e avaliação das atividades e dos resultados de cada CFC, de forma sistemática e periódica,emitindo relatórios e oficiando aos responsáveis pelas entidades credenciadas.
§ 2º Quando o CFC não atingir o índice mínimo estabelecido no caput deste artigo, emperíodos que não ultrapassem 3 (três) meses, o órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado oudo Distrito Federal deverá solicitar ao Diretor de Ensino do CFC uma proposta de planejamento paraalteração dos resultados, sanando possíveis deficiências no processo pedagógico.
§ 3º Persistindo o índice de aprovação inferior ao estabelecido no caput deste artigo, apósdecorridos3 (três) meses, os instrutores e os diretores do CFC deverão participar de treinamento dereciclagem e atualização extraordinários sob a responsabilidade do órgão ou entidade executivos detrânsito do Estado ou do Distrito Federal.
Em linhas gerais o diretor do DETRAN / PR atuou com medidas que violam não só a Resolução do CONTRAN, mas o direito constitucional das CFC`s o que inviabiliza o seu trabalho.
Ressalta-se nesta seara, por fim, que as ilegalidades demonstradas e as exigências feitas pelo DETRAN denotam um verdadeiro ABUSO DE PODER.
Assim a portaria 196/10 fere o direito líquido e certo da autora, de renovar a Licença de Funcionamento do ano de 2011. Fere também o ato jurídico perfeito, haja visto, que as CFCs foram credenciadas e mantém suas atividades dentro das exigências legais cumprindo todas as obrigações e requisitos.
Não compete ao Detran/PR apurar situação fiscal dos Centros de Formação de Condutores, foge a competência do diretor do Detran, e viola Resolução 358 do Contran, bem como dispositivos constitucionais conforme veremos.
2 – DA COMPETENCIA MAXIMA DO CONTRAN EM REGULAR SOBRE O CREDENCIAMENTO E RENOVACAO – INCOMPETENCIA MATERIAL.
O artigo 7° e 12º da Lei 9.503/1997, estabelecem a competência do CONTRAN, para “estabelecer as normas regulamentares referidas”, naquela codificação.
Art. 7°. Compõem o sistema nacional de transito os seguintes órgãos e entidades:
I – o Conselho Nacional de Transito – CONTRAN, coordenador do sistema máximo normativo e consultivo;(grifei)
(...)
Art. 12. Compete ao CONTRAN:
I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;
III - (VETADO)
IV - criar Câmaras Temáticas;
V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;
VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;
VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;
VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo;
IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;
X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;
XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;
XII - apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código;
XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e
XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Assim, o artigo 156 do CTB, confirma a competência do CONTRAN de regular o credenciamento, conforme texto legal “O CONTRAN regulamentará o credenciamento para prestação de serviço pelas auto-escolas e outras entidades destinadas à formação de condutores e às exigências necessárias para o exercício das atividades de instrutor e examinador.”
No direito de transito pátrio pode-se dizer que CABE AO CONTRAN REGULAR AS MATÉRIAS RELATIVAS A CREDENCIAMENTO E SUA RENOVAÇÃO.
O Código de Processo Civil descreve que o ato de agente incompetente é nulo de pleno direito, assim requer o reconhecimento da nulidade da portaria 196/2010-DG.
O ATO DO DIRETOR GERAL DO DETRAN / PR É INCOMPETENTE E VIOLA DIRETRIZES HIERARQUICAS SUPERIORES, E, PORTANTO, NÃO MERECE RECONHECIMENTO JUDICIAL.
3 - DOS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS FERIDOS PELA PORTARIA 196 / 2010 – DO DIRETOR GERAL DO DETRAN/PR– INCONSTITUCIONALIDADE FRENTE A CONTRARIEDADE COM PRECEITOS FUNDAMENTAIS CONSTITUCIONAIS.
Em que pese o DETRAN violar Resolução 358/2010 do CONTRAN, temos o prazer de trazer a baila a discussão do direito constitucional, que está sendo violada, assim para iniciar a demonstrar o direito das CFCs, começa-se pelo art. 1º da Constituição Federal.
O legislador pátrio dotou a CFCs de um direito de exercer o seu trabalho de forma livre, e isto se constitui em verdadeiro pilar ao direito pátrio, um principio no qual a criação do Estado está amparada.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (grifei)
V - o pluralismo político.
O art. 5º, ainda concede as CFCs a garantia fundamental um direito inquestionável constitucional conforme se desprende anexo:
“TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
(...)
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
(...)
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
(...)” (grifei).
4. - DA RESOLUCAO 358/2010 DO CONTRAN –NORMA EMITIDA PELO ORGAO MAXIMO COM COMPETENCIA NO TEMA.
Em matéria de direito de trânsito, o órgão competente para regular e normatizar sobre documentação e demais exigências a serem cumpridas pela IMPETRANTE é o CONTRAN, conforme art. 7°, I, e art. 12° e art. 156, CTB.
Em 13/08/2010 o CONTRAN baixou a RESOLUÇÃO n.358/2010, que define o procedimento que deve ser adotado para que os Centros de Formação de Condutores renovem a validade do seu credenciamento, assim uma portaria do Diretor Geral não pode infringir uma legislação superior.
RESOLUÇÃO Nº 358. DE 13 DE AGOSTO DE 2010 - CONTRAN
Art. 11. Para a renovação do credenciamento, o CFC deverá apresentar índices de aprovação de seus candidatos de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) nos exames teóricos epráticos, respectivamente, referentes aos 12 (doze) meses anteriores ao mês da renovação do credenciamento.( Grifei)
O índice mencionado nesse artigo somente pode ser fornecido pelo DETRAN, e ainda não foi apurado pelo mesmo eis que é uma inovação do CONTRAN (está sendo viabilizado pelo DETRAN).
A jurisprudência já tem se manifestado a respeito desse assunto com relação a dar segurança aos Centros de Formação de Condutores, conforme tem-se abaixo:
TJPR – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO: APCVREEX 1090180 PR 0109018-0 AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA – BLOQUEIO DE FUNCIONAMENTO DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES, POR ATO DO DIRETOR DO DETRAN- ILEGALIDADE – AFRONTA AO ART. 156 DO CTB E ART. 6° E 9° DA RESOLUÇÃO 974/98 DO CONTRAN – SENTENCA CONFIRMADA – RECURSOS NÃO PROVIDOS. A competência para regular o credenciamento de auto-escolas é exclusiva do CONTRAN (art. 156 do CTB) . Assim, o DETRAN, a quem cabe condições outras se não aquelas previstas na lei, pena de afronta ao principio da legalidade. Apelação conhecida e não provida. Reexame para confirmar a sentença. REVISOR: JUIZ CONV. AIRVALDO STELA ALVES. (grifei)
TJSC - Reexame Necessário em Mandado de Segurança: MS 334885 SC 2007.033488-5- REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS E AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO CURSO DE RENOVAÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS FISCAIS PREVISTOS EM RESOLUCAO DO DETRAN/SC - ILEGALIDADE - MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO CONTRAN - EXEGESE DO ART. 156 DO CTB - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA CONFIRMADA. Consoante dispõe o art. 156 do Código Brasileiro de Trânsito, o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN é órgão competente para a regulamentação da atividade de formação de condutores de veículos. Assim, é ilegal a RESOLUCAO do DETRAN/SC que exige dos Centros de Formação de Condutores, no ato da renovação do alvará de funcionamento, documentos pertinentes à sua situação fiscal. (grifei)
Em analise análoga temos a noticia publicada no sitio do STF em data de 20/05/2008, demonstra como os órgão públicos desrespeitam o principio da legalidade de forma reiterada, veja que STF vem julgando a presente matéria de forma pacifica de modo a declarar que é ilegal o ato que exige certidões negativas para se dar andamento em um serviço de direito do cidadão, como aberturar de empresa, renovação de credencial, etc.:
1° TURMA DO STF: EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA DO FISCO PARA ABRIR EMPRESA É INCONSTITUCIONAL. Por três votos a um, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)deu provimento a um recurso da Construtora Jari LTDA., e reconheceu que é ilegal a exigência de apresentação de certidão negativa da Receita Federal para que alguém possa registrar uma empresa. Nos autos do Recurso extraordinário (RE 207946) interposto contra o Estado de Minas Gerais, a recorrente alega a exigência de apresentação dessa certidão negativa para que alguém possa abrir uma empresa ou participar de uma sociedade ofenderia o artigo 5°, inciso XIII, da Constituição Federal. O dispositivo afirma que “é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão”. Para o relator, ministro Menezes Direito, que votou pelo desprovimento do recurso, a exigência de certidão negativa não fere a Constituição. A pessoa natural não pode ser confundida com a pessoa jurídica, a sociedade anônima, resumiu o ministro Marco Aurélio “entendo abusiva essa exigência”, salientou o ministro, para quem o fato de proibir pessoas inadimplentes com o fisco de participar de uma sociedade ou abrir uma empresa fere a Constituição (...).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em que pese as ilegalidades apontadas, como INCOMPETENCIA, INSCONSTITUCIONALIDADE, IMORALIDADE, DESMOTIVACAO que já bastariam para anular os atos do Diretor Geral do Detran/Pr, Conclui-se que o diretor Geral do Detran não pode normatizar criando obstáculos para os profissionais que trabalham junto ao DETRAN. Não cabe ao Detran a função de fiscalizar o pagamento de impostos, ou mesmo a situação fiscal dos profissionais, o STF já se pronunciou no sentido que não cabe nem mesmo ao CONTRAN, exigir regularidade fiscal aos CFCs.
Não pode ao DETRAN proibir o regular exercício do trabalho dos instrutores de transito, se estes estiverem sendo questionados na justiça. A vida profissional do instrutor não se confunde com a vida pessoal, o instrutor não responde na seu trabalho com o seu patrimônio. O fato do instrutor esta devendo algo na praça não pode vir a desabonar o seu trabalho profissional como instrutor.
Note que age com abuso de poder os DETRANS do Brasil todo, ao exigirem regras e situações novas dificultando o exercício profissional dos trabalhadores que dependem do Detran.
RODRIGO DA SILVA BARROSO. Advogado atuante em CURITIBA / PR, e-mail rodrigosbarroso@terra.com.br.
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quinta-feira, 27 de janeiro de 2011
Duvidas sobre Cheques...
Achei esse texto abaixo no sitio do BACEN, e vale a leitura... responde a quase todas as nossas duvidas...aproveitem..
FAQ - Cheques
(última atualização: abril 2009)
O que é cheque
Formas de emissão
Recebimento
Cheque especial
Cheque pré-datado
Motivos de devolução
Registro do motivo no cheque
Comunicação de devolução
Sustação e revogação
Informação sobre o emitente
Cheque furtado ou roubado
Sustação de cheque já devolvido
Responsabilidades do emitente
Grafia do valor
Cor de tinta
Prazo de validade
Cheque cruzado
Talão de cheques
Idade mínima
1. O que é o cheque?
O cheque é uma ordem de pagamento à vista e um título de crédito.
A operação com cheque envolve três agentes:
o emitente (emissor ou sacador), que é aquele que emite o cheque;
o beneficiário, que é a pessoa a favor de quem o cheque é emitido; e
o sacado, que é o banco onde está depositado o dinheiro do emitente.
O cheque é uma ordem de pagamento à vista, porque deve ser pago no momento de sua apresentação ao banco sacado. Contudo, para os cheques de valor superior a R$ 5 mil, é prudente que o cliente comunique ao banco com antecedência.
O cheque é também um título de crédito para o beneficiário que o recebe, porque pode ser protestado ou executado em juízo.
No cheque estão presentes dois tipos de relação jurídica: uma entre o emitente e o banco (baseada na conta bancária); outra entre o emitente e o beneficiário.
2. Quais as formas de emissão do cheque?
O cheque pode ser emitido de três formas:
nominal (ou nominativo) à ordem: só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário indicado no cheque, podendo ser transferido por endosso do beneficiário;
nominal não à ordem: não pode ser transferido pelo beneficiário; e
ao portador: não nomeia um beneficiário e é pagável a quem o apresente ao banco sacado. Não pode ter valor superior a R$ 100.
Para tornar um cheque não à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso”, ou outra equivalente.
Cheque de valor superior a R$100 tem que ser nominal, ou seja, trazer a identificação do beneficiário. O cheque de valor superior a R$100 emitido sem identificação do beneficiário será devolvido pelo motivo '48-cheque emitido sem identificação do beneficiário - acima do valor estabelecido'.
3. As pessoas, lojas, empresas são obrigadas a receber cheques?
Não. Apenas as cédulas e as moedas do real têm curso forçado. Veja também as perguntas e respostas sobre o uso do dinheiro.
4. O que é cheque especial?
O chamado cheque especial é um produto que decorre de uma relação contratual em que é fornecida ao cliente uma linha de crédito para cobrir cheques que ultrapassem o valor existente na conta. O banco cobra juros por esse empréstimo.
5. Um cheque apresentado antes do dia nele indicado (pré-datado) pode ser pago pelo banco?
Sim. O cheque é uma ordem de pagamento à vista, válida para o dia de sua apresentação ao banco, mesmo que nele esteja indicada uma data futura. Se houver fundos, o cheque pré-datado é pago; se não houver, é devolvido pelo motivo 11 ou 12.
Do ponto de vista da operação comercial, divergências devem ser tratadas na esfera judicial.
6. Quais os principais motivos para devolução de cheque?
Cheque sem fundos:
motivo 11 - cheque sem fundos na primeira apresentação;
motivo 12 - cheque sem fundos na segunda apresentação;
motivo 13 - conta encerrada;
motivo 14 - prática espúria.
Impedimento ao pagamento:
motivo 20 - folha de cheque cancelada por solicitação do correntista;
motivo 21 - contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento solicitada pelo emitente ou pelo beneficiário;
motivo 22 - divergência ou insuficiência de assinatura;
motivo 23 - cheques emitidos por entidades e órgãos da administração pública federal direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes do artigo 74, § 2º, do Decreto-lei 200, de 1967;
motivo 24 - bloqueio judicial ou determinação do Banco Central;
motivo 25 - cancelamento de talonário pelo banco sacado;
motivo 26 - inoperância temporária de transporte;
motivo 27 - feriado municipal não previsto;
motivo 28 - contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação), motivada por furto ou roubo, com apresentação do registro da ocorrência policial;
motivo 29 - cheque bloqueado por falta de confirmação do recebimento do talão de cheques pelo correntista;
motivo 30 - furto ou roubo de malotes.
Cheque com irregularidade:
motivo 31 - erro formal (sem data de emissão, mês grafado numericamente, sem assinatura, sem valor por extenso);
motivo 32 - ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação;
motivo 33 - divergência de endosso;
motivo 34 - cheque apresentado por estabelecimento bancário que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato;
motivo 35 - cheque falsificado, emitido sem controle ou responsabilidade do banco, ou ainda com adulteração da praça sacada;
motivo 36 - cheque emitido com mais de um endosso;
motivo 37 - registro inconsistente - compensação eletrônica.
Apresentação indevida:
motivo 40 - moeda inválida;
motivo 41 - cheque apresentado a banco que não o sacado;
motivo 42 - cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado;
motivo 43 - cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução;
motivo 44 - cheque prescrito (fora do prazo);
motivo 45 - cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do tesouro nacional mediante ordem bancária;
motivo 46 - CR - Comunicação de Remessa, quando o cheque correspondente não for entregue ao banco sacado nos prazos estabelecidos;
motivo 47 - CR - Comunicação de Remessa com ausência ou inconsistência de dados obrigatórios referentes ao cheque correspondente;
motivo 48 - cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais), emitido sem a identificação do beneficiário, acaso encaminhado ao SCCOP, devendo ser devolvido a qualquer tempo;
motivo 49 - remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45, podendo a sua devolução ocorrer a qualquer tempo.
Cooperativas de crédito:
motivo 71 - inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação.
motivo 72 - contrato de compensação encerrado.
Veja também a tabela com a base regulamentar dos motivos de devolução.
7. O motivo de devolução deve ser registrado no cheque?
Sim. Ao recusar o pagamento de cheque apresentado para compensação, o banco deve registrar, no verso do cheque, o código do motivo da devolução, a data e a assinatura de funcionário autorizado.
8. O banco é obrigado a comunicar ao emitente a devolução de cheques sem fundos?
Somente nos motivos 12, 13 e 14, que implicam inclusão do seu nome no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos).
9. O correntista pode impedir o pagamento de um cheque já emitido?
Sim. Existem duas formas:
oposição ao pagamento ou sustação, que pode ser determinada pelo emitente ou pelo portador legitimado, durante o prazo de apresentação;
contra-ordem ou revogação, que é determinada pelo emitente após o término do prazo de apresentação.
Os bancos não podem impedir ou limitar o direito do emitente de sustar o pagamento de um cheque. No entanto, os bancos podem cobrar tarifa pela sustação, cujo valor deve constar da tabela de serviços prioritários da instituição. (Veja também as perguntas e respostas sobre tarifas bancárias.)
No caso de cheque devolvido por sustação, cabe ao banco sacado informar o motivo alegado pelo oponente, sempre que solicitado pelo favorecido nominalmente indicado no cheque ou pelo portador, quando se tratar de cheque cujo valor dispense a indicação do favorecido.
10. O banco pode fornecer informações sobre o emitente de cheque devolvido?
Somente quando o cheque foi devolvido pelos motivos: 11 a 14, 21, 22 e 31. As informações só podem ser fornecidas ao portador devidamente qualificado.
Nos demais casos, o banco fica impedido de fornecer qualquer informação.
11. O que fazer no caso de ter cheque furtado ou roubado?
No caso de cheque furtado ou roubado, o correntista deve, primeiro, registrar ocorrência policial. No ato de sustação, deve ser apresentado, ao banco, o boletim de ocorrência. Assim, o cheque, se apresentado, será devolvido pelo motivo 28 e o banco estará proibido de fornecer qualquer informação ao portador.
Nesse caso, o correntista fica liberado do pagamento das taxas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e, no caso de ter sido incluído indevidamente no CCF, da tarifa pelo serviço de exclusão do seu nome do cadastro. No entanto, o banco pode cobrar tarifa pela sustação do cheque, cujo valor deve constar da tabela de serviços prioritários da instituição.
A solicitação de sustação pode ser realizada em caráter provisório, por telefone ou por meio eletrônico, pelo prazo máximo de dois dias úteis. Após esse prazo, se não for confirmada, a solicitação será considerada inexistente pela instituição financeira.
12. Um cheque devolvido pelo motivo 11 (insuficiência de fundos na primeira apresentação) pode ser sustado pelo emitente antes da segunda apresentação?
Sim. Um cheque já devolvido pelo motivo 11 pode ser sustado pelo emitente e devolvido pelo motivo 21.
13.Quais as conseqüências para o correntista que emitir cheque sem fundos ou sustar indevidamente o seu pagamento?
A emissão de cheque sem fundo acarretará a inclusão do nome do emitente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) e nos cadastros de devedores mantidos pelas instituições financeiras e entidades comerciais. Além disso, o beneficiário do cheque poderá protestá-lo e executá-lo. A emissão deliberada de cheque sem provisão de fundos é considerada crime de estelionato.
Embora o banco não possa julgar o motivo alegado pelo emitente para a sustação de cheque, o beneficiário pode recorrer à justiça para pagamento da dívida, bem como pode protestar o cheque, que é um título de crédito.
14. Qual o procedimento do banco quando o cheque apresentar valor numérico diferente do valor por extenso?
Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece o valor escrito por extenso no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece a indicação da menor quantia no caso de divergência.
Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por extenso, desde que:
o valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha de cheque;
a expressão "e centavos acima" conste da folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor.
15. O cheque pode ser preenchido com tinta de qualquer cor?
Sim, porém os cheques preenchidos com outra tinta que não azul ou preta podem, no processo de microfilmagem, ficar ilegíveis.
16. Quais os prazos para pagamento de cheques?
Existem dois prazos que devem ser observados:
prazo de apresentação, que é de 30 dias, a contar da data de emissão, para os cheques emitidos na mesma praça do banco sacado; e de 60 dias para os cheques emitidos em outra praça; e
prazo de prescrição, que é de 6 meses decorridos a partir do término do prazo de apresentação.
Mesmo após o prazo de apresentação, o cheque é pago se houver fundos na conta. Se não houver, o cheque é devolvido pelo motivo 11 (primeira apresentação) ou 12 (segunda apresentação), sendo, neste caso, o seu nome incluído no CCF.
Quando o cheque é apresentado após o prazo de prescrição, o cheque é devolvido pelo motivo 44, não podendo ser pago pelo banco, mesmo que a conta tenha saldo disponível.
17. O que significa um cheque cruzado?
Significa que o cheque somente pode ser pago mediante crédito em conta.
O cruzamento pode ser geral, quando não indica o nome do banco, ou especial, quando o nome do banco aparece entre os traços de cruzamento.
O cruzamento não pode ser anulado.
18. O banco é obrigado a fornecer talão de cheques a todo correntista?
Não. Para recebimento de cheque o cliente não pode estar com o nome incluído no CCF e tem que atender às condições estipuladas na ficha-proposta de abertura da conta.
19. Qual a idade mínima para eu receber talão de cheques?
A partir de 16 anos de idade, desde que autorizado pelo responsável que o assistir.
FAQ - Cheques
(última atualização: abril 2009)
O que é cheque
Formas de emissão
Recebimento
Cheque especial
Cheque pré-datado
Motivos de devolução
Registro do motivo no cheque
Comunicação de devolução
Sustação e revogação
Informação sobre o emitente
Cheque furtado ou roubado
Sustação de cheque já devolvido
Responsabilidades do emitente
Grafia do valor
Cor de tinta
Prazo de validade
Cheque cruzado
Talão de cheques
Idade mínima
1. O que é o cheque?
O cheque é uma ordem de pagamento à vista e um título de crédito.
A operação com cheque envolve três agentes:
o emitente (emissor ou sacador), que é aquele que emite o cheque;
o beneficiário, que é a pessoa a favor de quem o cheque é emitido; e
o sacado, que é o banco onde está depositado o dinheiro do emitente.
O cheque é uma ordem de pagamento à vista, porque deve ser pago no momento de sua apresentação ao banco sacado. Contudo, para os cheques de valor superior a R$ 5 mil, é prudente que o cliente comunique ao banco com antecedência.
O cheque é também um título de crédito para o beneficiário que o recebe, porque pode ser protestado ou executado em juízo.
No cheque estão presentes dois tipos de relação jurídica: uma entre o emitente e o banco (baseada na conta bancária); outra entre o emitente e o beneficiário.
2. Quais as formas de emissão do cheque?
O cheque pode ser emitido de três formas:
nominal (ou nominativo) à ordem: só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário indicado no cheque, podendo ser transferido por endosso do beneficiário;
nominal não à ordem: não pode ser transferido pelo beneficiário; e
ao portador: não nomeia um beneficiário e é pagável a quem o apresente ao banco sacado. Não pode ter valor superior a R$ 100.
Para tornar um cheque não à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso”, ou outra equivalente.
Cheque de valor superior a R$100 tem que ser nominal, ou seja, trazer a identificação do beneficiário. O cheque de valor superior a R$100 emitido sem identificação do beneficiário será devolvido pelo motivo '48-cheque emitido sem identificação do beneficiário - acima do valor estabelecido'.
3. As pessoas, lojas, empresas são obrigadas a receber cheques?
Não. Apenas as cédulas e as moedas do real têm curso forçado. Veja também as perguntas e respostas sobre o uso do dinheiro.
4. O que é cheque especial?
O chamado cheque especial é um produto que decorre de uma relação contratual em que é fornecida ao cliente uma linha de crédito para cobrir cheques que ultrapassem o valor existente na conta. O banco cobra juros por esse empréstimo.
5. Um cheque apresentado antes do dia nele indicado (pré-datado) pode ser pago pelo banco?
Sim. O cheque é uma ordem de pagamento à vista, válida para o dia de sua apresentação ao banco, mesmo que nele esteja indicada uma data futura. Se houver fundos, o cheque pré-datado é pago; se não houver, é devolvido pelo motivo 11 ou 12.
Do ponto de vista da operação comercial, divergências devem ser tratadas na esfera judicial.
6. Quais os principais motivos para devolução de cheque?
Cheque sem fundos:
motivo 11 - cheque sem fundos na primeira apresentação;
motivo 12 - cheque sem fundos na segunda apresentação;
motivo 13 - conta encerrada;
motivo 14 - prática espúria.
Impedimento ao pagamento:
motivo 20 - folha de cheque cancelada por solicitação do correntista;
motivo 21 - contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento solicitada pelo emitente ou pelo beneficiário;
motivo 22 - divergência ou insuficiência de assinatura;
motivo 23 - cheques emitidos por entidades e órgãos da administração pública federal direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes do artigo 74, § 2º, do Decreto-lei 200, de 1967;
motivo 24 - bloqueio judicial ou determinação do Banco Central;
motivo 25 - cancelamento de talonário pelo banco sacado;
motivo 26 - inoperância temporária de transporte;
motivo 27 - feriado municipal não previsto;
motivo 28 - contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação), motivada por furto ou roubo, com apresentação do registro da ocorrência policial;
motivo 29 - cheque bloqueado por falta de confirmação do recebimento do talão de cheques pelo correntista;
motivo 30 - furto ou roubo de malotes.
Cheque com irregularidade:
motivo 31 - erro formal (sem data de emissão, mês grafado numericamente, sem assinatura, sem valor por extenso);
motivo 32 - ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação;
motivo 33 - divergência de endosso;
motivo 34 - cheque apresentado por estabelecimento bancário que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato;
motivo 35 - cheque falsificado, emitido sem controle ou responsabilidade do banco, ou ainda com adulteração da praça sacada;
motivo 36 - cheque emitido com mais de um endosso;
motivo 37 - registro inconsistente - compensação eletrônica.
Apresentação indevida:
motivo 40 - moeda inválida;
motivo 41 - cheque apresentado a banco que não o sacado;
motivo 42 - cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado;
motivo 43 - cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução;
motivo 44 - cheque prescrito (fora do prazo);
motivo 45 - cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do tesouro nacional mediante ordem bancária;
motivo 46 - CR - Comunicação de Remessa, quando o cheque correspondente não for entregue ao banco sacado nos prazos estabelecidos;
motivo 47 - CR - Comunicação de Remessa com ausência ou inconsistência de dados obrigatórios referentes ao cheque correspondente;
motivo 48 - cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais), emitido sem a identificação do beneficiário, acaso encaminhado ao SCCOP, devendo ser devolvido a qualquer tempo;
motivo 49 - remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45, podendo a sua devolução ocorrer a qualquer tempo.
Cooperativas de crédito:
motivo 71 - inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação.
motivo 72 - contrato de compensação encerrado.
Veja também a tabela com a base regulamentar dos motivos de devolução.
7. O motivo de devolução deve ser registrado no cheque?
Sim. Ao recusar o pagamento de cheque apresentado para compensação, o banco deve registrar, no verso do cheque, o código do motivo da devolução, a data e a assinatura de funcionário autorizado.
8. O banco é obrigado a comunicar ao emitente a devolução de cheques sem fundos?
Somente nos motivos 12, 13 e 14, que implicam inclusão do seu nome no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos).
9. O correntista pode impedir o pagamento de um cheque já emitido?
Sim. Existem duas formas:
oposição ao pagamento ou sustação, que pode ser determinada pelo emitente ou pelo portador legitimado, durante o prazo de apresentação;
contra-ordem ou revogação, que é determinada pelo emitente após o término do prazo de apresentação.
Os bancos não podem impedir ou limitar o direito do emitente de sustar o pagamento de um cheque. No entanto, os bancos podem cobrar tarifa pela sustação, cujo valor deve constar da tabela de serviços prioritários da instituição. (Veja também as perguntas e respostas sobre tarifas bancárias.)
No caso de cheque devolvido por sustação, cabe ao banco sacado informar o motivo alegado pelo oponente, sempre que solicitado pelo favorecido nominalmente indicado no cheque ou pelo portador, quando se tratar de cheque cujo valor dispense a indicação do favorecido.
10. O banco pode fornecer informações sobre o emitente de cheque devolvido?
Somente quando o cheque foi devolvido pelos motivos: 11 a 14, 21, 22 e 31. As informações só podem ser fornecidas ao portador devidamente qualificado.
Nos demais casos, o banco fica impedido de fornecer qualquer informação.
11. O que fazer no caso de ter cheque furtado ou roubado?
No caso de cheque furtado ou roubado, o correntista deve, primeiro, registrar ocorrência policial. No ato de sustação, deve ser apresentado, ao banco, o boletim de ocorrência. Assim, o cheque, se apresentado, será devolvido pelo motivo 28 e o banco estará proibido de fornecer qualquer informação ao portador.
Nesse caso, o correntista fica liberado do pagamento das taxas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e, no caso de ter sido incluído indevidamente no CCF, da tarifa pelo serviço de exclusão do seu nome do cadastro. No entanto, o banco pode cobrar tarifa pela sustação do cheque, cujo valor deve constar da tabela de serviços prioritários da instituição.
A solicitação de sustação pode ser realizada em caráter provisório, por telefone ou por meio eletrônico, pelo prazo máximo de dois dias úteis. Após esse prazo, se não for confirmada, a solicitação será considerada inexistente pela instituição financeira.
12. Um cheque devolvido pelo motivo 11 (insuficiência de fundos na primeira apresentação) pode ser sustado pelo emitente antes da segunda apresentação?
Sim. Um cheque já devolvido pelo motivo 11 pode ser sustado pelo emitente e devolvido pelo motivo 21.
13.Quais as conseqüências para o correntista que emitir cheque sem fundos ou sustar indevidamente o seu pagamento?
A emissão de cheque sem fundo acarretará a inclusão do nome do emitente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) e nos cadastros de devedores mantidos pelas instituições financeiras e entidades comerciais. Além disso, o beneficiário do cheque poderá protestá-lo e executá-lo. A emissão deliberada de cheque sem provisão de fundos é considerada crime de estelionato.
Embora o banco não possa julgar o motivo alegado pelo emitente para a sustação de cheque, o beneficiário pode recorrer à justiça para pagamento da dívida, bem como pode protestar o cheque, que é um título de crédito.
14. Qual o procedimento do banco quando o cheque apresentar valor numérico diferente do valor por extenso?
Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece o valor escrito por extenso no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece a indicação da menor quantia no caso de divergência.
Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por extenso, desde que:
o valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha de cheque;
a expressão "e centavos acima" conste da folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor.
15. O cheque pode ser preenchido com tinta de qualquer cor?
Sim, porém os cheques preenchidos com outra tinta que não azul ou preta podem, no processo de microfilmagem, ficar ilegíveis.
16. Quais os prazos para pagamento de cheques?
Existem dois prazos que devem ser observados:
prazo de apresentação, que é de 30 dias, a contar da data de emissão, para os cheques emitidos na mesma praça do banco sacado; e de 60 dias para os cheques emitidos em outra praça; e
prazo de prescrição, que é de 6 meses decorridos a partir do término do prazo de apresentação.
Mesmo após o prazo de apresentação, o cheque é pago se houver fundos na conta. Se não houver, o cheque é devolvido pelo motivo 11 (primeira apresentação) ou 12 (segunda apresentação), sendo, neste caso, o seu nome incluído no CCF.
Quando o cheque é apresentado após o prazo de prescrição, o cheque é devolvido pelo motivo 44, não podendo ser pago pelo banco, mesmo que a conta tenha saldo disponível.
17. O que significa um cheque cruzado?
Significa que o cheque somente pode ser pago mediante crédito em conta.
O cruzamento pode ser geral, quando não indica o nome do banco, ou especial, quando o nome do banco aparece entre os traços de cruzamento.
O cruzamento não pode ser anulado.
18. O banco é obrigado a fornecer talão de cheques a todo correntista?
Não. Para recebimento de cheque o cliente não pode estar com o nome incluído no CCF e tem que atender às condições estipuladas na ficha-proposta de abertura da conta.
19. Qual a idade mínima para eu receber talão de cheques?
A partir de 16 anos de idade, desde que autorizado pelo responsável que o assistir.
quarta-feira, 19 de janeiro de 2011
PRINCIPIOS NORTEADORES DO DESPORTO NO BRASIL.
O BRASIL é um país de dimensões continentais, com culturas das mais diversas. Um país que admite e aceita as adversidades culturais e étnicas com muita naturalidade. É sabido que no Brasil temos um clima agradável em quase toda a sua extensão (clima tropical em quase todo o ano), para tanto este clima e este país propiciam aos cidadãos condições impares para pratica de esportes (lato senso).
A importância do tema desporto no contexto Brasileiro é “sine qua non” tanto no campo profissional (formal) como no laser em geral (não-formal), “os brasileiros têm por paixão nacional o Futebol”. Assim, temos uma lei geral que regula o desporto com seus princípios, organização judiciária, recursos financeiros, procedimentos de demais peculiaridades, e outras leis especificas para as atividades desportivas existentes.
Sendo o desporto um DEVER do Estado Democrático art. 217, CF, regulada pela lei base 9.615/98 LEI PELE (marco regulatório) temos então que fazer algumas considerações, que passamos a expor:
A constituição em seu artigo 217, CF, previu que é dever do estado fomentar praticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, desde que observados os princípios expostos nos incisos seguintes, que são: autonomia das entidades desportivas, destinação de recursos públicos, tratamento diferenciado para o desporto formal do não-formal, e proteção e incentivo as criações desportivas nacionais. Esses são os princípios constitucionais.
Como corolário do art. 217, CF, foi criada a lei 9.615/98 LEI PELE, que em linhas gerais é o marco regulatório do desporto e da justiça desportiva no Brasil.
A lei 9.615/98 alterada pelas leis 9.981/2000, e 10.672/2003, tutela 12 “princípios fundamentais” na pratica do desporto em geral, quais sejam: soberania, da autonomia das pessoas físicas e jurídicas em se organizarem livremente para pratica desportiva, da democratização, da liberdade, do direito social, da diferenciação, da identidade nacional, da educação, da qualidade, da descentralização, da segurança, e da eficiência.
“ Art. 2o O desporto, como direito individual, tem como base os princípios:
I - da soberania, caracterizado pela supremacia nacional na organização da prática desportiva;
II - da autonomia, definido pela faculdade e liberdade de pessoas físicas e jurídicas organizarem-se para a prática desportiva;
III - da democratização, garantido em condições de acesso às atividades desportivas sem quaisquer distinções ou formas de discriminação;
IV - da liberdade, expresso pela livre prática do desporto, de acordo com a capacidade e interesse de cada um, associando-se ou não a entidade do setor;
V - do direito social, caracterizado pelo dever do Estado em fomentar as práticas desportivas formais e não-formais;
VI - da diferenciação, consubstanciado no tratamento específico dado ao desporto profissional e não-profissional;
VII - da identidade nacional, refletido na proteção e incentivo às manifestações desportivas de criação nacional;
VIII - da educação, voltado para o desenvolvimento integral do homem como ser autônomo e participante, e fomentado por meio da prioridade dos recursos públicos ao desporto educacional;
IX - da qualidade, assegurado pela valorização dos resultados desportivos, educativos e dos relacionados à cidadania e ao desenvolvimento físico e moral;
X - da descentralização, consubstanciado na organização e funcionamento harmônicos de sistemas desportivos diferenciados e autônomos para os níveis federal, estadual, distrital e municipal;
XI - da segurança, propiciado ao praticante de qualquer modalidade desportiva, quanto a sua integridade física, mental ou sensorial;
XII - da eficiência, obtido por meio do estímulo à competência desportiva e administrativa.”
Passa-se a analisar os princípios com mais da clama:
Por PRINCIPIO da SOBERANIA, o legislador pátrio quis dar unicidade nas decisões desportivas, nas palavras do legislador “supremacia nacional na organização da prática desportiva”. Almeja-se certa ordem nas leis infraconstitucionais.
PRINCIPIO da AUTONOMIA, é na verdade a tradução do direito da faculdade das pessoas físicas ou jurídicas de se associar e se organizar, livremente, para a prática desportiva. O poder Estatal, não intervirá na forma em que as entidades resolvem se organizar, desde que não desrespeitem demais definições da lei.
PRINCIPIO da DEMOCRATIZAÇÃO, o desporto deve ser democrático, não haverá distinção ou qualquer forma de discriminação por raça, sexo ou crença, com livre acesso de condições nas atividades desportivas;
PRINCIPIO da LIBERDADE, a pratica de esporte no Brasil deve ser livre, dependendo somente da vontade e interesse de cada individuo de praticar esportes, note que para pratica de desporto não será necessário associar-se a entidade do setor;
PRINCIPIO do DIREITO SOCIAL, decorre diretamente do art. 217, CF, em que se prevê o principio constitucional que representa o dever do Estado Democrático em fomentar as práticas desportivas no Brasil, para tanto teremos uma destinação orçamentária que manterá essas atividades de fomento;
PRINCIPIO da DIFERENCIAÇÃO, no qual teremos que tratar de forma diferenciada os atletas praticantes de desporto profissional e não-profissional, note que a legislação prevê que não cabe penalidade pecuniária aos praticantes não profissionais; Também previsto no art. 217, CF.
PRINCIPIO da IDENTIDADE NACIONAL, decorre diretamente do art. 217, CF, visa ações cominativas em que se tutelam e incentivam as manifestações desportivas de criação nacional; A identidade nacional visa florescer a criatividade desportista no país.
PRINCIPIO da EDUCAÇÃO, visa desenvolver integração das atividades educacionais com o desporto, este desenvolvimento é garantido por recursos públicos estabelecidos em lei; Formação de quadro de profissionais capacitados na matéria desportiva, etc.
PRINCIPIO da QUALIDADE, valorização publica das atividades desportivas, bem como as administrativas e educacionais. Visa a assimilação de cidadania e o desenvolvimento físico e moral por meio do desporto;
PRINCIPIO da DESCENTRALIZAÇÃO, a justiça desportiva é uma, e funcionará através da organização e funcionamento harmônicos de sistemas desportivos autônomos, nos níveis federal, estadual, distrital e municipal;
PRINCIPIO da SEGURANÇA, conjunto de medidas que propiciem aos desportistas a sua integridade física, mental ou sensorial, haverá sempre a prevalência do interesse pessoal da integridade física;
PRINCIPIO da EFICIÊNCIA, visa promover eficiência nas atividades desportivas administrativas. Promovendo a competência em matéria desportiva. Formação de quadro de profissionais capacitados na matéria desportiva, etc.
Assim podemos concluir que existindo princípios próprios, e leis especificas, com uma doutrina e um especificidade própria do RAMO DE DIRETO DESPORTIVO, há, portanto que se aceitar o DIRETO DESPORTIVO como ramo autônomo do direito.
O direito desportivo é um ramo novo no cenário jurídico brasileiro, possui leis próprias, doutrina, fórum, profissionais atletas e juristas, é uma matéria que inclui paixão e razão.
O BRASIL é um país de dimensões continentais, com culturas das mais diversas. Um país que admite e aceita as adversidades culturais e étnicas com muita naturalidade. É sabido que no Brasil temos um clima agradável em quase toda a sua extensão (clima tropical em quase todo o ano), para tanto este clima e este país propiciam aos cidadãos condições impares para pratica de esportes (lato senso).
A importância do tema desporto no contexto Brasileiro é “sine qua non” tanto no campo profissional (formal) como no laser em geral (não-formal), “os brasileiros têm por paixão nacional o Futebol”. Assim, temos uma lei geral que regula o desporto com seus princípios, organização judiciária, recursos financeiros, procedimentos de demais peculiaridades, e outras leis especificas para as atividades desportivas existentes.
Sendo o desporto um DEVER do Estado Democrático art. 217, CF, regulada pela lei base 9.615/98 LEI PELE (marco regulatório) temos então que fazer algumas considerações, que passamos a expor:
A constituição em seu artigo 217, CF, previu que é dever do estado fomentar praticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, desde que observados os princípios expostos nos incisos seguintes, que são: autonomia das entidades desportivas, destinação de recursos públicos, tratamento diferenciado para o desporto formal do não-formal, e proteção e incentivo as criações desportivas nacionais. Esses são os princípios constitucionais.
Como corolário do art. 217, CF, foi criada a lei 9.615/98 LEI PELE, que em linhas gerais é o marco regulatório do desporto e da justiça desportiva no Brasil.
A lei 9.615/98 alterada pelas leis 9.981/2000, e 10.672/2003, tutela 12 “princípios fundamentais” na pratica do desporto em geral, quais sejam: soberania, da autonomia das pessoas físicas e jurídicas em se organizarem livremente para pratica desportiva, da democratização, da liberdade, do direito social, da diferenciação, da identidade nacional, da educação, da qualidade, da descentralização, da segurança, e da eficiência.
“ Art. 2o O desporto, como direito individual, tem como base os princípios:
I - da soberania, caracterizado pela supremacia nacional na organização da prática desportiva;
II - da autonomia, definido pela faculdade e liberdade de pessoas físicas e jurídicas organizarem-se para a prática desportiva;
III - da democratização, garantido em condições de acesso às atividades desportivas sem quaisquer distinções ou formas de discriminação;
IV - da liberdade, expresso pela livre prática do desporto, de acordo com a capacidade e interesse de cada um, associando-se ou não a entidade do setor;
V - do direito social, caracterizado pelo dever do Estado em fomentar as práticas desportivas formais e não-formais;
VI - da diferenciação, consubstanciado no tratamento específico dado ao desporto profissional e não-profissional;
VII - da identidade nacional, refletido na proteção e incentivo às manifestações desportivas de criação nacional;
VIII - da educação, voltado para o desenvolvimento integral do homem como ser autônomo e participante, e fomentado por meio da prioridade dos recursos públicos ao desporto educacional;
IX - da qualidade, assegurado pela valorização dos resultados desportivos, educativos e dos relacionados à cidadania e ao desenvolvimento físico e moral;
X - da descentralização, consubstanciado na organização e funcionamento harmônicos de sistemas desportivos diferenciados e autônomos para os níveis federal, estadual, distrital e municipal;
XI - da segurança, propiciado ao praticante de qualquer modalidade desportiva, quanto a sua integridade física, mental ou sensorial;
XII - da eficiência, obtido por meio do estímulo à competência desportiva e administrativa.”
Passa-se a analisar os princípios com mais da clama:
Por PRINCIPIO da SOBERANIA, o legislador pátrio quis dar unicidade nas decisões desportivas, nas palavras do legislador “supremacia nacional na organização da prática desportiva”. Almeja-se certa ordem nas leis infraconstitucionais.
PRINCIPIO da AUTONOMIA, é na verdade a tradução do direito da faculdade das pessoas físicas ou jurídicas de se associar e se organizar, livremente, para a prática desportiva. O poder Estatal, não intervirá na forma em que as entidades resolvem se organizar, desde que não desrespeitem demais definições da lei.
PRINCIPIO da DEMOCRATIZAÇÃO, o desporto deve ser democrático, não haverá distinção ou qualquer forma de discriminação por raça, sexo ou crença, com livre acesso de condições nas atividades desportivas;
PRINCIPIO da LIBERDADE, a pratica de esporte no Brasil deve ser livre, dependendo somente da vontade e interesse de cada individuo de praticar esportes, note que para pratica de desporto não será necessário associar-se a entidade do setor;
PRINCIPIO do DIREITO SOCIAL, decorre diretamente do art. 217, CF, em que se prevê o principio constitucional que representa o dever do Estado Democrático em fomentar as práticas desportivas no Brasil, para tanto teremos uma destinação orçamentária que manterá essas atividades de fomento;
PRINCIPIO da DIFERENCIAÇÃO, no qual teremos que tratar de forma diferenciada os atletas praticantes de desporto profissional e não-profissional, note que a legislação prevê que não cabe penalidade pecuniária aos praticantes não profissionais; Também previsto no art. 217, CF.
PRINCIPIO da IDENTIDADE NACIONAL, decorre diretamente do art. 217, CF, visa ações cominativas em que se tutelam e incentivam as manifestações desportivas de criação nacional; A identidade nacional visa florescer a criatividade desportista no país.
PRINCIPIO da EDUCAÇÃO, visa desenvolver integração das atividades educacionais com o desporto, este desenvolvimento é garantido por recursos públicos estabelecidos em lei; Formação de quadro de profissionais capacitados na matéria desportiva, etc.
PRINCIPIO da QUALIDADE, valorização publica das atividades desportivas, bem como as administrativas e educacionais. Visa a assimilação de cidadania e o desenvolvimento físico e moral por meio do desporto;
PRINCIPIO da DESCENTRALIZAÇÃO, a justiça desportiva é uma, e funcionará através da organização e funcionamento harmônicos de sistemas desportivos autônomos, nos níveis federal, estadual, distrital e municipal;
PRINCIPIO da SEGURANÇA, conjunto de medidas que propiciem aos desportistas a sua integridade física, mental ou sensorial, haverá sempre a prevalência do interesse pessoal da integridade física;
PRINCIPIO da EFICIÊNCIA, visa promover eficiência nas atividades desportivas administrativas. Promovendo a competência em matéria desportiva. Formação de quadro de profissionais capacitados na matéria desportiva, etc.
Assim podemos concluir que existindo princípios próprios, e leis especificas, com uma doutrina e um especificidade própria do RAMO DE DIRETO DESPORTIVO, há, portanto que se aceitar o DIRETO DESPORTIVO como ramo autônomo do direito.
O direito desportivo é um ramo novo no cenário jurídico brasileiro, possui leis próprias, doutrina, fórum, profissionais atletas e juristas, é uma matéria que inclui paixão e razão.
terça-feira, 9 de novembro de 2010
GPS - DICAS - INSTALAÇÃO - DUVIDAS - GARMIN - ETC
Hoje publico dicas de um "Fera do GPS" com perguntas e respostas tiradas de um forum disponivel no link abaixo e que podem ajudar muita gente... esse cara é um gênio...Marcio Marques Soares...
GPS - DICAS - INSTALAÇÃO - DUVIDAS - GARMIN - ETC
Postado no site Sáb 19 Dez, 2009 8:15 Assunto: Garmin - Dúvidas e Dicas para Iniciantes - http://gpsinfo.com.br/modules.php?name=Forums&file=viewtopic&t=1239
"Garmin - Perguntas e Respostas
Com o objetivo de concentrar informações úteis a iniciantes, decidimos criar este Tópico que será reeditado na medida que novas dúvidas não contidas nele sejam inseridas ajudando assim aos novos adeptos de GPS. Solicitamos a ajuda de todos no sentido de nos informar o que de útil deve ser inserido neste espaço. Antecipadamente agradecemos a compreensão e colaboração.
1 - Quais acessórios acompanham o GPS quando da compra? No site da Garmin, em Products chegaremos ao modelo do GPS. Nele identificaremos, na informação In the Box, os acessórios que acompanham o GPS.
2 - Meu GPS não veio com o cabo para a ligação dele na porta USB do PC. Como procedo? Qualquer cabo que tenha o plug compativel do GPS serve. Muitos se valem do cabo da Motorola V3 (celular).
3 - Ao tentar usar o carregador do Motorola V3 (carregador da motorola) no isqueiro do carro o GPS entra em modo USB! A bateria é recarregada, mas não dá pra Navegar... Qual o segredo ou melhor, qual a diferença entre o carregador da Garmin e o carregador da motorola para carro? A Garmin é uma empresa vive da renda da venda de hardware e software. Assim a venda de carregadores próprios gera um boa receita. Vide a diferença de preços entre um carregador original do v3($) e o carregador original da Garmin($$$$$)... Para tanto ela usou um artifício simples e eficaz. Ao aplicar o GDN ( neutro ou fio terra) no pino X através de um resistor de 17 KΩ o NUvi entra em modo de recarga e fica navegável. Sem este artifício, como por exemplo ao ligá-lo no computador, ele entre em modo USB.
4 - Meu GPS não veio com SD Card. Qual SD Card devo comprar? Algumas séries usam SD Card normal e outras mini Card. Observe qual é usado por seu GPS e adquira no mercado um de 2 GB que é mais do que suficiente para uso no Brasil.
5 - Tendo a memória interna do meu GPS bastante espaço disponível, para que adquirir um SD Card? Um arquivo corrompido durante o download pode travar o GPS se carregado na memória interna desse. Se carregado no SD Card pode-se destravar o GPS simplesmente ligando-o sem o cartão. Assim, para preservar a memória interna do aparelho, devemos nos valer do cartão para carregar arquivos que são atualizados frequentemente como mapas TrackSource, alertas, etc.
6 - Devo registrar meu GPS no site da Garmin? Sim, já que por meio do registro pode você ser encontrado e avisado a respeito de alguma modificação util para o seu aparelho. Em caso de roubo do aparelho pode você também, com informação disso a Garmin, solicitar o bloqueio de futuras requisições de atualizações para aquele aparelho. O ladrão leva, mas não atualiza.
7 - Qual o link para fazer o registro? Faça o registro clicando AQUI
8 - Para manter meu GPS atualizado, quais programas devo ter instalado no meu PC e onde posso baixá-los? - Para atualização do "firmware" baixe o webupdater da Garmin clicando AQUI Para conferência, atualização, verificação, etc, de mapas baixe o MapSource da Garmin e proceda sua instalação no PC conforme descrito AQUI - Para carregamento de pontos de alerta (radar, lombada, etc) no GPS, baixe o programa POI Loader da Garmin AQUI
9 - Desses programas qual devo primeiro utilizar? O primeiro a ser utilizado, assim que se recebe o GPS, é o Webupdater para se verificar quanto a necessidade de atualizações no aparelho (firmware e arquivos).
A utilização desse programa requer cuidados especiais uma vez que, além dele fazer automaticamente o download de atualizações, ele carrega o baixado diretamente e automaticamente no GPS. Uma interrupção do carregamento no aparelho do baixado, por falta de energia ou ação do usuário, poderá causar problemas e travamento do GPS. Após o carregamento, retirada do GPS da USB e ligamento desse, o sistema identifica os arquivos carregados e os instala no aparelho. Assim é prudente que a bateria do GPS esteja carregada ou que esse, nessa situação, esteja sendo alimentado por energia proveniente do carregador de parede.
10 - Instalei o programa MapSource da Garmin no meu PC mas ele não funciona. O programa MapSource só funciona no PC se exisitir algum mapa para MapSource instalado na máquina (PC). Faça download do mapa do Brasil TrackSource (TRC-BRASIL) para PC AQUI, execute o arquivo baixado e depois abra o MapSource normalmente.
11 - Ao ligar meu GPS ele fica procurando sinal satélite. Por que? Entenda que um GPS funciona com recepção de satélite e por isso seu funcionamento normal ocorre a céu aberto e não dentro de estrutura predial.
É normal quando da primeira ligada do GPS ele demorar um pouco mais para encontrar o sinal dos satélites e fornecer a posição em que se está. Isso ocorre porque ele recebe informações variadas dos satélites e cria dentro de si um almanaque com as informações recebidas, dentre elas da posição atual e da posição dos satélites. Essas informações em muito auxiliam a conexão quando do religamento do aparelho. Ora, se o GPS é deslocado desligado (OFF), o que normalmente ocorre no trajeto da fábrica até ao usuário, é natural que ao ser ligado não exista auxílio do almanaque interno já que esse foi criado em outro lugar onde o GPS foi ligado. Para acompanhar o processo de busca por sinal satelite, com o GPS ligado, mantenha pressionado o canto superior esquerdo na tela, onde existe o simbolo de nivel de sinal, até que apareça a tela A Adquirir Satélites.
12 - Como saber quais mapas estão carregados em meu aparelho? Para saber quais mapas estão carregados no seu aparelho, primeiramente retire o SD Card dele (se ele veio com) para que esse, se contendo mapas, não interfira na informação. Ligue o aparelho e com ele ligado (não precisa pegar sinal satélite) navegue pelas seguintes funções: Ferram. / Definições / Mapa / Inf. Mapa
Em Inf. Mapa se tem os mapas carregados na memória interna do aparelho. Tendo vindo o GPS com SD Card, repita o procedimento, mas dessa vez com o SD Card no aparelho, e por dedução, na informação de mapas, se tem o(s) mapa(s) carregado(s) no cartão.
13 - Identifiquei que meu GPS tem nele carregado o mapa dos Estados Unidos (ou Europa). Como tirar esse mapa, liberando espaço na memória interna? Antes de se mexer na estrutura de arquivos do GPS, por segurança, deve-se fazer um back up de todo o seu conteúdo, copiando a estrutura de pastas e arquivos para o PC. O GPS sai de fábrica com o mapa da região onde será comercializado. Esse mapa se encontra em um arquivo compactado de nome gmapprom.img. Esse arquivo, enquanto a Garmin não modificar a estrutura de arquivos, é encontrado no aparelho, dentro da pasta / Garmin /. Tanto o mapa dos Estados Unidos, como o da Europa, são protegidos por direitos autorais e por essa razão na pasta citada será também encontrado arquivo de mesmo nome gmapprom, mas na extensão sum (gmapprom.sum). Tendo feito o back up pode deletar esses dois arquivos citados (gmapprom.img e gmapprom.sum) da memória interna.
14 - E se eu precisar desse mapa novamente? Basta simplesmente copiar e transferir os dois arquivos para onde estavam. Na pasta Garmin da memória interna.
15 - Estava analisando a estrutura de arquivos no meu GPS e identifiquei que os arquivos de extensão SUM aparecem com 1KB apenas... é assim mesmo? A quase totalidade dos arquivos na estrutura do Garmin tem seus correspondentes na extensão SUM. Esses arquivos de 1 KB são os validadores dos arquivos de mesmo nome e por isso são tão pequenos.
16 - Quais pastas e/ou arquivos posso deletar do GPS sem comprometer seu funcionamento, liberando espaço na memória interna? A Garmin tenta deixar o GPS pronto para ser usado em dezenas de países. Mas isso tem seu preço; muitos arquivos que não são necessários. Por exemplo arquivos de voz, texto e/ou ajuda em Chinês, Tailandês, etc... Por alguma razão desconhecida por nós a Garmin, em novos modelos, tem ocultado certos arquivos, como os de texto. Verifique se em seu modelo existe a pasta HELP. Nessa pasta se encontram os arquivos de ajuda em diversos idiomas. Uma subpasta para cada idioma. Tendo feito o backup de segurança, apague as pastas cujos idiomas nunca irá utilizar. Verifique no modelo se existe a pasta TXT. Nessa pasta se encontram os arquivos de idioma que tem por tarefa mostrar na tela do GPS as informações no idioma selecionado no aparelho. Tendo feito o backup de segurança, apague todos os arquivos de idioma que nunca irá utilizar. Verifique no modelo se existe a pasta VOICE. Nessa pasta se encontram os arquivos de voz que tem por tarefa informar por voz as instruções de manobra quando da navegação. Tendo feito o backup de segurança, apague todos os arquivos de idioma que nunca irá utilizar.
17 - Que arquivos dentro do GPS/SD Card contém mapas? Os Garmin hospedam mapas dentro da pasta / Garmin /. Nos modelos de série 1xxx a Garmin passou a hospedar os mapas dentro da pasta / Map/.
Tdos os arquivos de mapa tem formato IMG. Assim teremos gmapprom.img, gmapsupp.img, gmapbmap.img, gmaptz.img, etc. Exceto nos modelos de série 1XXX, quando no cartão o Garmin só reconhece arquivo de mapa se este estiver nomeado gmapsupp.img. Já na memória interna são reconhecidos arquivos de mapa com os seguintes nomes:
gmapprom.img
gmapsupp.img
gmapsup1.img
gmapprom1.img
gmappoem.img
Nos modelos 1XXX a pasta Map que hospeda os mapas funciona de forma um pouco diferente. Na verdade você pode colocar quantos mapas quiser e com o nome de arquivo que desejar, desde que no formato .img e o GPS reconhecerá. Tanto na memória interna quanto no cartão SD. Isso é ótimo pois você não precisa ficar juntando mapas em pacotes ou se limitando a 2 ou mais arquivos .img Assim, nesses modelos, podem ser colocados arquivos de mapa na pasta Map com os nomes dos mapas, como por exemplo:
- Autoguia.img
- CNBr2010-30.img
- tracksource1003.img
etc
Todos são reconhecidos pelo aparelho.
18 - Como instalar o mapa do Brasil no meu GPS?. Existem duas maneiras de se instalar o mapa do Brasil no GPS. Uma é carregando diretamente dentro da pasta /Garmin/ (/Map/ para GPS de serie 1xxx) o arquivo gmapsupp.img baixado da NET. Outra é se valendo do programa MapSource tendo o mapa instalado no PC e lógicamente desbloqueado para o seu aparelho.
19 - Que mapa do Brasil carrego no meu aparelho? Para Garmin existe no Brasil 3 produtores de mapa.
TrackSource - que disponibiliza gratuitamente o mapa do Brasil de nome TRC-Brasil, atualizado mensalmente.
NAVTEQ - que comercializa no mercado o mapa do Brasil de nome City Navigator Brasil, mais conhecido pela abreviatura CNBr, atualizado normalmente 3 vezes por ano.
Multispectral - que comercializa no mercado o mapa do Brasil de nome AutoGuia, atualizado de 20 em 20 dias. Pode você carregar no aparelho/SD card os 3, 2 ou somente um deles, se valendo dos nomes de arquivos de mapa reconhecidos pelo sistema conforme descrito em 16. Recomendamos carregar o TRC BRasil no cartão e o CNBr e AutoGuia na memória interna pelo simples fato de preservação dela, evitando-se carregamentos e descarregamentos constantes dado a atualização do mapa. Em que pese que o AutoGuia tem a menor periodicidade de atualização, esse, sendo um mapa novo com erros que estão sendo corrigidos em novas versões, por enquanto está sendo pouco utilizado, entretanto é o único que por enquanto tem certas cidades mapeadas e por isso justifica sua manutenção no aparelho.
20 - Ao enviar, pelo MapSource, os mapas do projeto tracksource ou o CNBr para dentro da memória interna do GPS, ou cartão, será apagado algum mapa? Sim, se existir no local para onde foi direcionado o carregamento (memória interna ou cartão) mapa nomeado como gmapsupp.img. O arquivo gerado pelo MapSource recebe o nome de gmapsupp.img e se já existir no GPS, ou cartão, arquivo de mapa com esse nome ele será automáticamente sobrescrito pelo novo arquivo gerado.
21 - Mas eu quero enviar, novamente, outros mapas, será apagado alguma coisa na memória interna? Sim, será apagado o arquivo gampsupp.img previamente enviado. O mapa Americano (ou Europeu se for o caso) ( gmapprom.img) e o mapa base (gmapbap.img) ficarão preservados.
22 - Para que serve o arquivo gmaptz.img existente no GPS, dentro da pasta Garmin? Esse arquivo é do "time zone", ou seja, o que contém informações de fuso horário e fornece informações de hora no GPS recebida dos satélites e transformada para o fuso horário pré-ajustado no aparelho.
23 - Para que serve o arquivo gmapbmap.img existente no GPS, dentro da pasta Garmin? Esse arquivo é o de mapa base e é ele o responsável, dentre outros, de fornecer informações de posição quando da criação do almanaque dos satélites quando o GPS Ligado. Ele também contém as principais rodovias atuando como mapa quando da falta da rodovia no mapa habilitado. Ele, além disso, para algumas séries de garmin, contém informações de relevo e atua quando o nivel de zoom é afastado.
24 - O mapa base é necessário? Sim o mapa base é importante. Ao se retirar o mapa base o sistema escala o primeiro mapa que encontrar como mapa base. Assim, se voce apaga o mapa base (gmapbmap.img) e instala por exemplo o TRC brasil e ou CNBr, provavelmente o CNBr não poderá ser deselecionado na escolha de mapas.
25 - Como identifico a versão do mapa base instalado em meu aparelho? Para saber a versão do mapa de base siga esses passos: Ferramentas / Definições / Sistema / Acerca / Mapa de Base depois de clicar no mapa de base ele mostra a versão.
26 - Se o arquivo do mapa base é o gmapbmap.img e ele tem 90MB preciso de um arquivo tão grande como mapa base? Ou ainda: Eu não tenho esse tal de gmapbmap.img como faço para obtê-lo. Não há necessidade de ter um mapa base muito elaborado... um mapa base simples já serve. A Garmin fornece um mapa base gratuitamente clicando AQUI Depois de baixá-lo, não clique nele com o botão esquerdo. Clique nele com o botão direito e vá em "Abrir com Winrar". Para achá-lo dentro do arquivo (GarminMobileXTFreeBasemap_4xxxx.exe) vá na pasta GMobileCard, a qual tem outra pasta chamada Garmin; dentro dela estará o gmapbmap.img (10 MB de tamanho) Extraia o arquivo gmapbmap.img. Coloque-o na pasta Garmin da memória interna do seu NUVI. Após reiniciar o GPS ele já estará usando o novo mapa base.
27 - Mas e o arquivo gmapbmap.sum? Com esse novo mapa base ele é necessário? Não
28 - Posso buscar POI´s / ou endereços em um mapa e rotear com outro? Sim, por exemplo: Você ativa o CNBr e usa a busca de endereço. depois desativa-o e usa o TRC Brasil, por exemplo, para chegar até aquele endereço escolhido.
29 - Dentre os 3 mapas para Garmin, qual o melhor para uso no Brasil? Não existe melhor, nem pior, existem mapas ainda com erros. Recomendamos o teste dos 3 na região onde mais se navega e a escolha de um deles, o com menos erro, para ficar como padrão.
30 -Por que foi recomendado ter os 3 mapas carregados no GPS/Cartão? Porque existem cidades que estão, por enquanto, mapeadas em um deles somente e por isso, para casos de emergência, sempre é bom ter os 3.
31 - Quantos mapas carregados no GPS podem ficar habilitados? Tendo-se em mente que mais mapas habilitados sobrecarrega o limitado processador do GPS, pode-se ter tantos mapas habilitados quanto se desejar desde que nenhum deles seja de mesma região. Exemplo: TRC BRASIL + CNBr Isso confunde o sistema que não saberá por qual deles navegar.
32 - Por que estando com o mapa do Brasil no GPS não encontro na busca por determinado endereço? Só encontrará busca por endereço se a cidade estiver naquele mapa mapeada. Se ele não estiver mapeada só a encontrará na busca por cidade.
33 - Por que com o GPS ligado, estando eu em uma rua ele acusa estar eu em rua paralela? Se isso for frequente, anulando-se possiveis erros de informações dos satélites ou reflexão do sinal, o fato indica para possivel erro de alinhamento da via no mapa.
34 - Por que no meu modelo de GPS os Pontos de Iteresse (POI) não aparecem no mapa quando da navegação? Por que quanto menos informação na tela menos carga imposta ao processador. A Garmin para aliviar o peso no processador projetou para que isso ocorresse. Se desejar navegar vendo os POI passarem, basta selecionar a navegação para "Ao Trajeto" ou "Ao Norte" que os POI aparecerão quando da navegação.
35 - Como procedo para que meu GPS avise dos radares e outros alertas? Se desejar personalize seu arquivo desses alertas seguindo as instruções contidas AQUI Se desejar utilizar arquivo de alertas já pronto escolha um dentre os inumeros disponibilizados por nossos colaboradores aqui neste forum.
Marcio Marques Soares
Garmin NUVI 255W, 760, 765T e 885T"
GPS - DICAS - INSTALAÇÃO - DUVIDAS - GARMIN - ETC
Postado no site Sáb 19 Dez, 2009 8:15 Assunto: Garmin - Dúvidas e Dicas para Iniciantes - http://gpsinfo.com.br/modules.php?name=Forums&file=viewtopic&t=1239
"Garmin - Perguntas e Respostas
Com o objetivo de concentrar informações úteis a iniciantes, decidimos criar este Tópico que será reeditado na medida que novas dúvidas não contidas nele sejam inseridas ajudando assim aos novos adeptos de GPS. Solicitamos a ajuda de todos no sentido de nos informar o que de útil deve ser inserido neste espaço. Antecipadamente agradecemos a compreensão e colaboração.
1 - Quais acessórios acompanham o GPS quando da compra? No site da Garmin, em Products chegaremos ao modelo do GPS. Nele identificaremos, na informação In the Box, os acessórios que acompanham o GPS.
2 - Meu GPS não veio com o cabo para a ligação dele na porta USB do PC. Como procedo? Qualquer cabo que tenha o plug compativel do GPS serve. Muitos se valem do cabo da Motorola V3 (celular).
3 - Ao tentar usar o carregador do Motorola V3 (carregador da motorola) no isqueiro do carro o GPS entra em modo USB! A bateria é recarregada, mas não dá pra Navegar... Qual o segredo ou melhor, qual a diferença entre o carregador da Garmin e o carregador da motorola para carro? A Garmin é uma empresa vive da renda da venda de hardware e software. Assim a venda de carregadores próprios gera um boa receita. Vide a diferença de preços entre um carregador original do v3($) e o carregador original da Garmin($$$$$)... Para tanto ela usou um artifício simples e eficaz. Ao aplicar o GDN ( neutro ou fio terra) no pino X através de um resistor de 17 KΩ o NUvi entra em modo de recarga e fica navegável. Sem este artifício, como por exemplo ao ligá-lo no computador, ele entre em modo USB.
4 - Meu GPS não veio com SD Card. Qual SD Card devo comprar? Algumas séries usam SD Card normal e outras mini Card. Observe qual é usado por seu GPS e adquira no mercado um de 2 GB que é mais do que suficiente para uso no Brasil.
5 - Tendo a memória interna do meu GPS bastante espaço disponível, para que adquirir um SD Card? Um arquivo corrompido durante o download pode travar o GPS se carregado na memória interna desse. Se carregado no SD Card pode-se destravar o GPS simplesmente ligando-o sem o cartão. Assim, para preservar a memória interna do aparelho, devemos nos valer do cartão para carregar arquivos que são atualizados frequentemente como mapas TrackSource, alertas, etc.
6 - Devo registrar meu GPS no site da Garmin? Sim, já que por meio do registro pode você ser encontrado e avisado a respeito de alguma modificação util para o seu aparelho. Em caso de roubo do aparelho pode você também, com informação disso a Garmin, solicitar o bloqueio de futuras requisições de atualizações para aquele aparelho. O ladrão leva, mas não atualiza.
7 - Qual o link para fazer o registro? Faça o registro clicando AQUI
8 - Para manter meu GPS atualizado, quais programas devo ter instalado no meu PC e onde posso baixá-los? - Para atualização do "firmware" baixe o webupdater da Garmin clicando AQUI Para conferência, atualização, verificação, etc, de mapas baixe o MapSource da Garmin e proceda sua instalação no PC conforme descrito AQUI - Para carregamento de pontos de alerta (radar, lombada, etc) no GPS, baixe o programa POI Loader da Garmin AQUI
9 - Desses programas qual devo primeiro utilizar? O primeiro a ser utilizado, assim que se recebe o GPS, é o Webupdater para se verificar quanto a necessidade de atualizações no aparelho (firmware e arquivos).
A utilização desse programa requer cuidados especiais uma vez que, além dele fazer automaticamente o download de atualizações, ele carrega o baixado diretamente e automaticamente no GPS. Uma interrupção do carregamento no aparelho do baixado, por falta de energia ou ação do usuário, poderá causar problemas e travamento do GPS. Após o carregamento, retirada do GPS da USB e ligamento desse, o sistema identifica os arquivos carregados e os instala no aparelho. Assim é prudente que a bateria do GPS esteja carregada ou que esse, nessa situação, esteja sendo alimentado por energia proveniente do carregador de parede.
10 - Instalei o programa MapSource da Garmin no meu PC mas ele não funciona. O programa MapSource só funciona no PC se exisitir algum mapa para MapSource instalado na máquina (PC). Faça download do mapa do Brasil TrackSource (TRC-BRASIL) para PC AQUI, execute o arquivo baixado e depois abra o MapSource normalmente.
11 - Ao ligar meu GPS ele fica procurando sinal satélite. Por que? Entenda que um GPS funciona com recepção de satélite e por isso seu funcionamento normal ocorre a céu aberto e não dentro de estrutura predial.
É normal quando da primeira ligada do GPS ele demorar um pouco mais para encontrar o sinal dos satélites e fornecer a posição em que se está. Isso ocorre porque ele recebe informações variadas dos satélites e cria dentro de si um almanaque com as informações recebidas, dentre elas da posição atual e da posição dos satélites. Essas informações em muito auxiliam a conexão quando do religamento do aparelho. Ora, se o GPS é deslocado desligado (OFF), o que normalmente ocorre no trajeto da fábrica até ao usuário, é natural que ao ser ligado não exista auxílio do almanaque interno já que esse foi criado em outro lugar onde o GPS foi ligado. Para acompanhar o processo de busca por sinal satelite, com o GPS ligado, mantenha pressionado o canto superior esquerdo na tela, onde existe o simbolo de nivel de sinal, até que apareça a tela A Adquirir Satélites.
12 - Como saber quais mapas estão carregados em meu aparelho? Para saber quais mapas estão carregados no seu aparelho, primeiramente retire o SD Card dele (se ele veio com) para que esse, se contendo mapas, não interfira na informação. Ligue o aparelho e com ele ligado (não precisa pegar sinal satélite) navegue pelas seguintes funções: Ferram. / Definições / Mapa / Inf. Mapa
Em Inf. Mapa se tem os mapas carregados na memória interna do aparelho. Tendo vindo o GPS com SD Card, repita o procedimento, mas dessa vez com o SD Card no aparelho, e por dedução, na informação de mapas, se tem o(s) mapa(s) carregado(s) no cartão.
13 - Identifiquei que meu GPS tem nele carregado o mapa dos Estados Unidos (ou Europa). Como tirar esse mapa, liberando espaço na memória interna? Antes de se mexer na estrutura de arquivos do GPS, por segurança, deve-se fazer um back up de todo o seu conteúdo, copiando a estrutura de pastas e arquivos para o PC. O GPS sai de fábrica com o mapa da região onde será comercializado. Esse mapa se encontra em um arquivo compactado de nome gmapprom.img. Esse arquivo, enquanto a Garmin não modificar a estrutura de arquivos, é encontrado no aparelho, dentro da pasta / Garmin /. Tanto o mapa dos Estados Unidos, como o da Europa, são protegidos por direitos autorais e por essa razão na pasta citada será também encontrado arquivo de mesmo nome gmapprom, mas na extensão sum (gmapprom.sum). Tendo feito o back up pode deletar esses dois arquivos citados (gmapprom.img e gmapprom.sum) da memória interna.
14 - E se eu precisar desse mapa novamente? Basta simplesmente copiar e transferir os dois arquivos para onde estavam. Na pasta Garmin da memória interna.
15 - Estava analisando a estrutura de arquivos no meu GPS e identifiquei que os arquivos de extensão SUM aparecem com 1KB apenas... é assim mesmo? A quase totalidade dos arquivos na estrutura do Garmin tem seus correspondentes na extensão SUM. Esses arquivos de 1 KB são os validadores dos arquivos de mesmo nome e por isso são tão pequenos.
16 - Quais pastas e/ou arquivos posso deletar do GPS sem comprometer seu funcionamento, liberando espaço na memória interna? A Garmin tenta deixar o GPS pronto para ser usado em dezenas de países. Mas isso tem seu preço; muitos arquivos que não são necessários. Por exemplo arquivos de voz, texto e/ou ajuda em Chinês, Tailandês, etc... Por alguma razão desconhecida por nós a Garmin, em novos modelos, tem ocultado certos arquivos, como os de texto. Verifique se em seu modelo existe a pasta HELP. Nessa pasta se encontram os arquivos de ajuda em diversos idiomas. Uma subpasta para cada idioma. Tendo feito o backup de segurança, apague as pastas cujos idiomas nunca irá utilizar. Verifique no modelo se existe a pasta TXT. Nessa pasta se encontram os arquivos de idioma que tem por tarefa mostrar na tela do GPS as informações no idioma selecionado no aparelho. Tendo feito o backup de segurança, apague todos os arquivos de idioma que nunca irá utilizar. Verifique no modelo se existe a pasta VOICE. Nessa pasta se encontram os arquivos de voz que tem por tarefa informar por voz as instruções de manobra quando da navegação. Tendo feito o backup de segurança, apague todos os arquivos de idioma que nunca irá utilizar.
17 - Que arquivos dentro do GPS/SD Card contém mapas? Os Garmin hospedam mapas dentro da pasta / Garmin /. Nos modelos de série 1xxx a Garmin passou a hospedar os mapas dentro da pasta / Map/.
Tdos os arquivos de mapa tem formato IMG. Assim teremos gmapprom.img, gmapsupp.img, gmapbmap.img, gmaptz.img, etc. Exceto nos modelos de série 1XXX, quando no cartão o Garmin só reconhece arquivo de mapa se este estiver nomeado gmapsupp.img. Já na memória interna são reconhecidos arquivos de mapa com os seguintes nomes:
gmapprom.img
gmapsupp.img
gmapsup1.img
gmapprom1.img
gmappoem.img
Nos modelos 1XXX a pasta Map que hospeda os mapas funciona de forma um pouco diferente. Na verdade você pode colocar quantos mapas quiser e com o nome de arquivo que desejar, desde que no formato .img e o GPS reconhecerá. Tanto na memória interna quanto no cartão SD. Isso é ótimo pois você não precisa ficar juntando mapas em pacotes ou se limitando a 2 ou mais arquivos .img Assim, nesses modelos, podem ser colocados arquivos de mapa na pasta Map com os nomes dos mapas, como por exemplo:
- Autoguia.img
- CNBr2010-30.img
- tracksource1003.img
etc
Todos são reconhecidos pelo aparelho.
18 - Como instalar o mapa do Brasil no meu GPS?. Existem duas maneiras de se instalar o mapa do Brasil no GPS. Uma é carregando diretamente dentro da pasta /Garmin/ (/Map/ para GPS de serie 1xxx) o arquivo gmapsupp.img baixado da NET. Outra é se valendo do programa MapSource tendo o mapa instalado no PC e lógicamente desbloqueado para o seu aparelho.
19 - Que mapa do Brasil carrego no meu aparelho? Para Garmin existe no Brasil 3 produtores de mapa.
TrackSource - que disponibiliza gratuitamente o mapa do Brasil de nome TRC-Brasil, atualizado mensalmente.
NAVTEQ - que comercializa no mercado o mapa do Brasil de nome City Navigator Brasil, mais conhecido pela abreviatura CNBr, atualizado normalmente 3 vezes por ano.
Multispectral - que comercializa no mercado o mapa do Brasil de nome AutoGuia, atualizado de 20 em 20 dias. Pode você carregar no aparelho/SD card os 3, 2 ou somente um deles, se valendo dos nomes de arquivos de mapa reconhecidos pelo sistema conforme descrito em 16. Recomendamos carregar o TRC BRasil no cartão e o CNBr e AutoGuia na memória interna pelo simples fato de preservação dela, evitando-se carregamentos e descarregamentos constantes dado a atualização do mapa. Em que pese que o AutoGuia tem a menor periodicidade de atualização, esse, sendo um mapa novo com erros que estão sendo corrigidos em novas versões, por enquanto está sendo pouco utilizado, entretanto é o único que por enquanto tem certas cidades mapeadas e por isso justifica sua manutenção no aparelho.
20 - Ao enviar, pelo MapSource, os mapas do projeto tracksource ou o CNBr para dentro da memória interna do GPS, ou cartão, será apagado algum mapa? Sim, se existir no local para onde foi direcionado o carregamento (memória interna ou cartão) mapa nomeado como gmapsupp.img. O arquivo gerado pelo MapSource recebe o nome de gmapsupp.img e se já existir no GPS, ou cartão, arquivo de mapa com esse nome ele será automáticamente sobrescrito pelo novo arquivo gerado.
21 - Mas eu quero enviar, novamente, outros mapas, será apagado alguma coisa na memória interna? Sim, será apagado o arquivo gampsupp.img previamente enviado. O mapa Americano (ou Europeu se for o caso) ( gmapprom.img) e o mapa base (gmapbap.img) ficarão preservados.
22 - Para que serve o arquivo gmaptz.img existente no GPS, dentro da pasta Garmin? Esse arquivo é do "time zone", ou seja, o que contém informações de fuso horário e fornece informações de hora no GPS recebida dos satélites e transformada para o fuso horário pré-ajustado no aparelho.
23 - Para que serve o arquivo gmapbmap.img existente no GPS, dentro da pasta Garmin? Esse arquivo é o de mapa base e é ele o responsável, dentre outros, de fornecer informações de posição quando da criação do almanaque dos satélites quando o GPS Ligado. Ele também contém as principais rodovias atuando como mapa quando da falta da rodovia no mapa habilitado. Ele, além disso, para algumas séries de garmin, contém informações de relevo e atua quando o nivel de zoom é afastado.
24 - O mapa base é necessário? Sim o mapa base é importante. Ao se retirar o mapa base o sistema escala o primeiro mapa que encontrar como mapa base. Assim, se voce apaga o mapa base (gmapbmap.img) e instala por exemplo o TRC brasil e ou CNBr, provavelmente o CNBr não poderá ser deselecionado na escolha de mapas.
25 - Como identifico a versão do mapa base instalado em meu aparelho? Para saber a versão do mapa de base siga esses passos: Ferramentas / Definições / Sistema / Acerca / Mapa de Base depois de clicar no mapa de base ele mostra a versão.
26 - Se o arquivo do mapa base é o gmapbmap.img e ele tem 90MB preciso de um arquivo tão grande como mapa base? Ou ainda: Eu não tenho esse tal de gmapbmap.img como faço para obtê-lo. Não há necessidade de ter um mapa base muito elaborado... um mapa base simples já serve. A Garmin fornece um mapa base gratuitamente clicando AQUI Depois de baixá-lo, não clique nele com o botão esquerdo. Clique nele com o botão direito e vá em "Abrir com Winrar". Para achá-lo dentro do arquivo (GarminMobileXTFreeBasemap_4xxxx.exe) vá na pasta GMobileCard, a qual tem outra pasta chamada Garmin; dentro dela estará o gmapbmap.img (10 MB de tamanho) Extraia o arquivo gmapbmap.img. Coloque-o na pasta Garmin da memória interna do seu NUVI. Após reiniciar o GPS ele já estará usando o novo mapa base.
27 - Mas e o arquivo gmapbmap.sum? Com esse novo mapa base ele é necessário? Não
28 - Posso buscar POI´s / ou endereços em um mapa e rotear com outro? Sim, por exemplo: Você ativa o CNBr e usa a busca de endereço. depois desativa-o e usa o TRC Brasil, por exemplo, para chegar até aquele endereço escolhido.
29 - Dentre os 3 mapas para Garmin, qual o melhor para uso no Brasil? Não existe melhor, nem pior, existem mapas ainda com erros. Recomendamos o teste dos 3 na região onde mais se navega e a escolha de um deles, o com menos erro, para ficar como padrão.
30 -Por que foi recomendado ter os 3 mapas carregados no GPS/Cartão? Porque existem cidades que estão, por enquanto, mapeadas em um deles somente e por isso, para casos de emergência, sempre é bom ter os 3.
31 - Quantos mapas carregados no GPS podem ficar habilitados? Tendo-se em mente que mais mapas habilitados sobrecarrega o limitado processador do GPS, pode-se ter tantos mapas habilitados quanto se desejar desde que nenhum deles seja de mesma região. Exemplo: TRC BRASIL + CNBr Isso confunde o sistema que não saberá por qual deles navegar.
32 - Por que estando com o mapa do Brasil no GPS não encontro na busca por determinado endereço? Só encontrará busca por endereço se a cidade estiver naquele mapa mapeada. Se ele não estiver mapeada só a encontrará na busca por cidade.
33 - Por que com o GPS ligado, estando eu em uma rua ele acusa estar eu em rua paralela? Se isso for frequente, anulando-se possiveis erros de informações dos satélites ou reflexão do sinal, o fato indica para possivel erro de alinhamento da via no mapa.
34 - Por que no meu modelo de GPS os Pontos de Iteresse (POI) não aparecem no mapa quando da navegação? Por que quanto menos informação na tela menos carga imposta ao processador. A Garmin para aliviar o peso no processador projetou para que isso ocorresse. Se desejar navegar vendo os POI passarem, basta selecionar a navegação para "Ao Trajeto" ou "Ao Norte" que os POI aparecerão quando da navegação.
35 - Como procedo para que meu GPS avise dos radares e outros alertas? Se desejar personalize seu arquivo desses alertas seguindo as instruções contidas AQUI Se desejar utilizar arquivo de alertas já pronto escolha um dentre os inumeros disponibilizados por nossos colaboradores aqui neste forum.
Marcio Marques Soares
Garmin NUVI 255W, 760, 765T e 885T"
domingo, 31 de outubro de 2010
Como se molda um advogado...
Como se molda um advogado no Brasil.
Eu andei pensando e filosofarei acerca do modo como se moldam advogados no Brasil, atraves da minha experiencia e um pouco de imaginação... o presente texto e baseado historias reais e 90% de reflexão.
Quando eu tinha uns 17 anos eu trabalhava com o meu pai e no escritorio dele sempre havia um sr idoso, que ia tomar café e ficava o dia todo, ele era dono de uma conversa boa e bem desenvolta. Este sr muito idoso, muito calmo, bem vivido, era advogado "aposentado". Ele sempre me dizia que o mundo é cheio de histórias; a experiencia de vida nada mais é do que um acúmulo natural de histórias de vida, e que nos devemos refletir sobre elas... e quanto mais historias viveres mais experiências terá, e com isso, evitará de se aborrecer, pois ja saberá o final da historia antes dela começar.
Ele me contava histórias todos os dias, de acontecimentos passados, em outras épocas (histórias de vacas, bezerros, carroças, de dotes, etc)... mas que sempre tinham algo conteporâneo.
Eu não sei por onde anda o velho Sr. Raimundo, mas me tornei um colecionador de histórias, passo minhas experiências para todos com o fulcro de alertá-los do futuro.
Assim, decidi me tornar um advogado para "poder salvar o mundo" estudava noites e noites, prestava servicos voluntários com presos, no PROCON, na Justica Federal, etc; Logo após formado cobrava honorários irrisórios, parcelava as vezes e mantinha meus serviços volutariados, com casamentos comunmitarios, divorcios em multirões de cidadania, assessoria comunitária, etc, talvez era para "pagar" minha cota de contribuição com a sociedade. Atendia a todos com educação, com interesse, respeito, etc, o que nem sempre era correspondido.
Largava minha familia para ajudar o proximo, vi que o volutariado e ótimo, e os funcionários publicos e nomeados de confiança( defensores publicos, dativos, etc) sem sempre eram tão empenhados como os voluntários.
Com pouco tempo ganhei segurança e apreendi muito sobre todo tipo de ação, passando então a prestar consultorias empresariais para socios, funcionários, etc.
Sempre fui contra cobrar honorários abusivos, para resolver procedimentos judiciais simples. Então resolvi abrir o meu proprio escritório para antender os clientes, e empresários amigos do meu pai, clientes amigos desde minha infância, prestando serviços de forma informal fazendo o meu nome.
Então após me estabelecer como um advogado autônomo com escritório próprio e contas de minha responsabilidade, passei a cobrar valores médios dos clientes, para que compensasse meu trabalho e a correria toda. Com o tempo fiquei conhecido na internet e começei a pegar muito trabalho o que aumentou o nivel de inadimplência em mais de 50%, os clientes não eram tão amigos e os amigos me viam como um "advogado" distanciando-se daquele relação de amizade.
Percebi a necessidade de termos contrato de honorários com firma reconhecida para TODOS os clientes, e os clientes que pagam antes de iniciar o meu trabalho são quase sempre os únicos que pagam.
Eu até então atendia a todos que me solicitassem ajuda sem cobrar pela consulta, com o tempo advogando de modo autônomo eu percebi que advogar do jeito que eu estava administrando o escritorio não dava resultados e acabei amargando prejuizos financeiros.
Pensei em mudar de área, trocar de negócios, tirar férias, mas eu realmente vi que eu nasci para advogar, não vivo sem a obrigação de ir no forum reclamar do atendimento, de lutar pelo direito do meu cliente, etc.
Assim me tornei extremamente direto na cobrança de honorários ou paga já ou nem começo o trabalho), e apreendi a valorizar o meu trabalho, seleciono os clientes pelo potencial de pagar, ainda faço os voluntáriados, mas e mais raro.
Acreditem que ser direto com o cliente não é grosseria, deixar tudo claro de forma inicial é melhor do que ter que cobrar na justiça. O cliente merece respeito, mais a conversa que eu tenho com eles é dura e sou mais respeitado(tenho mais presença) hoje do que tinha no inicio da carreira.
A malandragem forense do dia-a-dia (cumprimento de prazos, politicas de boa vizinhaça, agradar os servidores com presentes e doces, etc) apreendi sozinho, os cliente me ensinaram a ser um advogado igual a todos os outros... a qualidade do meu serviço é fruto do meu estudo, faço muitos cursos até hoje, grupo de estudos, etc.
Em suma, continuo colecionando histórias minhas dos outros, passo elas para frente, como agora. Mas alerto que para você apreender com um história não basta você saber dela, é preciso vivência-la ! É preciso fazer parte da história senão a moral dessa história não será absorvida.
Desabafei.... abraço a todos.
Eu andei pensando e filosofarei acerca do modo como se moldam advogados no Brasil, atraves da minha experiencia e um pouco de imaginação... o presente texto e baseado historias reais e 90% de reflexão.
Quando eu tinha uns 17 anos eu trabalhava com o meu pai e no escritorio dele sempre havia um sr idoso, que ia tomar café e ficava o dia todo, ele era dono de uma conversa boa e bem desenvolta. Este sr muito idoso, muito calmo, bem vivido, era advogado "aposentado". Ele sempre me dizia que o mundo é cheio de histórias; a experiencia de vida nada mais é do que um acúmulo natural de histórias de vida, e que nos devemos refletir sobre elas... e quanto mais historias viveres mais experiências terá, e com isso, evitará de se aborrecer, pois ja saberá o final da historia antes dela começar.
Ele me contava histórias todos os dias, de acontecimentos passados, em outras épocas (histórias de vacas, bezerros, carroças, de dotes, etc)... mas que sempre tinham algo conteporâneo.
Eu não sei por onde anda o velho Sr. Raimundo, mas me tornei um colecionador de histórias, passo minhas experiências para todos com o fulcro de alertá-los do futuro.
Assim, decidi me tornar um advogado para "poder salvar o mundo" estudava noites e noites, prestava servicos voluntários com presos, no PROCON, na Justica Federal, etc; Logo após formado cobrava honorários irrisórios, parcelava as vezes e mantinha meus serviços volutariados, com casamentos comunmitarios, divorcios em multirões de cidadania, assessoria comunitária, etc, talvez era para "pagar" minha cota de contribuição com a sociedade. Atendia a todos com educação, com interesse, respeito, etc, o que nem sempre era correspondido.
Largava minha familia para ajudar o proximo, vi que o volutariado e ótimo, e os funcionários publicos e nomeados de confiança( defensores publicos, dativos, etc) sem sempre eram tão empenhados como os voluntários.
Com pouco tempo ganhei segurança e apreendi muito sobre todo tipo de ação, passando então a prestar consultorias empresariais para socios, funcionários, etc.
Sempre fui contra cobrar honorários abusivos, para resolver procedimentos judiciais simples. Então resolvi abrir o meu proprio escritório para antender os clientes, e empresários amigos do meu pai, clientes amigos desde minha infância, prestando serviços de forma informal fazendo o meu nome.
Então após me estabelecer como um advogado autônomo com escritório próprio e contas de minha responsabilidade, passei a cobrar valores médios dos clientes, para que compensasse meu trabalho e a correria toda. Com o tempo fiquei conhecido na internet e começei a pegar muito trabalho o que aumentou o nivel de inadimplência em mais de 50%, os clientes não eram tão amigos e os amigos me viam como um "advogado" distanciando-se daquele relação de amizade.
Percebi a necessidade de termos contrato de honorários com firma reconhecida para TODOS os clientes, e os clientes que pagam antes de iniciar o meu trabalho são quase sempre os únicos que pagam.
Eu até então atendia a todos que me solicitassem ajuda sem cobrar pela consulta, com o tempo advogando de modo autônomo eu percebi que advogar do jeito que eu estava administrando o escritorio não dava resultados e acabei amargando prejuizos financeiros.
Pensei em mudar de área, trocar de negócios, tirar férias, mas eu realmente vi que eu nasci para advogar, não vivo sem a obrigação de ir no forum reclamar do atendimento, de lutar pelo direito do meu cliente, etc.
Assim me tornei extremamente direto na cobrança de honorários ou paga já ou nem começo o trabalho), e apreendi a valorizar o meu trabalho, seleciono os clientes pelo potencial de pagar, ainda faço os voluntáriados, mas e mais raro.
Acreditem que ser direto com o cliente não é grosseria, deixar tudo claro de forma inicial é melhor do que ter que cobrar na justiça. O cliente merece respeito, mais a conversa que eu tenho com eles é dura e sou mais respeitado(tenho mais presença) hoje do que tinha no inicio da carreira.
A malandragem forense do dia-a-dia (cumprimento de prazos, politicas de boa vizinhaça, agradar os servidores com presentes e doces, etc) apreendi sozinho, os cliente me ensinaram a ser um advogado igual a todos os outros... a qualidade do meu serviço é fruto do meu estudo, faço muitos cursos até hoje, grupo de estudos, etc.
Em suma, continuo colecionando histórias minhas dos outros, passo elas para frente, como agora. Mas alerto que para você apreender com um história não basta você saber dela, é preciso vivência-la ! É preciso fazer parte da história senão a moral dessa história não será absorvida.
Desabafei.... abraço a todos.
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quinta-feira, 28 de outubro de 2010
PIS E COFINS - COPEL (Companhias Eletricas).
A Legalidade da cobranca de PIS e COFINS - COPEL
Introdução - A Cobrança de PIS e Cofins na conta de luz foi declarada ilegítima, pelo STJ ao decidir, em maio deste ano, sobre a ilegalidade, o que gerou uma serie de questionamentos na jurisprudencia.
Assim a Copel esse ano ja foi proibida de cobrar dos paranaenses o PIS e Cofins mas conseguiu derrubar a liminar.
Assim, o paranaense em geral somente pode comemorar por pouco tempo, eis que a decisão final sobre a materia já foi julgada em 22/09/2010 e definiu pela legalidade do repasse da cobranca de PIS e COFINS aos consumidores.
Em linhas gerais a doutrina tributaria define que o responsavel pelo pagamento do PIS e COFINS é a empresa, a base de calculo é sobre o "faturamento mensal da empresa", assim não pode, em tese, a Companhia Eletrica cobrar ou "repassar" a cobrança do PIS e COFINS ao usuario de forma fracionada. Todavia esse nao foi o entendimento dos ministros do STJ, que deram legitimidade à cobrança. o mesmo entendimento ja havia sido aplicado ao caso da cobranca de PIS e COFINS dos telefones no inicio do ano.
A discussão maior recai sobre o fato do legislador ordinario não ter previsto competencia tributaria para autorizar as Agencias Reguladoras (ANATEL, ANEL, etc) a normatizar sobre a cobrança de impostos. Assim as instrucoes normativas ou resolucoes dessas entidades não tem força de lei e não podem delegar o pagamento da PIS e COFINS ao usuario final.
O valor cobrado do consumidor é 5,40% do valor da conta, o que desmotiva os consumidores de ingressarem com demanda judicial, todavia reforço que a busca pelo seus direitos deve partir do consumidor lesado, por força do art. 1, II e III da CF, bem como da doutrina praticada pelo CDC.
Em suma, o STJ decidiu pela legalidade da cobrança do PIS e COFINS, todavia cabe ao STF, se este for questionado, a materia de sepultar a discussão.
Anexos,
Decisão do STJ 13/maio/2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou em seu portal na internet a seguinte decisão:
"É ilegítimo repassar PIS e Cofins ao consumidor de energia elétrica A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme: é ilegítima a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins nas faturas telefônicas. Em decisão recente, o ministro Herman Benjamin estendeu esse entendimento às faturas de energia elétrica. Para o ministro, o entendimento deve ser aplicado por analogia, sendo ilegal, portanto, a transferência do ônus financeiro relativo a ambos os tributos ao consumidor final do serviço de fornecimento de energia elétrica. A questão foi discutida no recurso de um consumidor gaúcho contra a Rio Grande Energia S.A. A Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que a carga tributária poderia ser usada pela concessionária na composição da tarifa. Ao apreciar o recurso, concluindo pela impossibilidade de inclusão desses valores, Herman Benjamin considerou o fato de a própria Justiça de origem se referir no acórdão a “serviço público de telecomunicações ou fornecimento de energia elétrica”.
Abaixo temos decisão recente do STJ sobre a materia, pacificando o tema:
Processo REsp 1185070 / RS - RECURSO ESPECIAL -
2010/0043631-6 Relator(a) Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI (1124) Órgão Julgador S1 - PRIMEIRA SEÇÃO Data do Julgamento 22/09/2010 Data da Publicação/Fonte DJe 27/09/2010
Ementa ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO. ENERGIA ELÉTRICA. TARIFA.REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES DO PIS E DA COFINS. LEGITIMIDADE. 1. É legítimo o repasse às tarifas de energia elétrica do valor correspondente ao pagamento da Contribuição de Integração Social - PIS e da Contribuição para financiamento da Seguridade Social - COFINS devido pela concessionária. 2. Recurso Especial improvido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves
Lima, Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves, Hamilton Carvalhido e Luiz Fux votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira. Sustentaram, oralmente, os Drs. NILSON DE OLIVEIRA RODRIGUES, pelo recorrente, ROSANGELA CURTINAZ BORTOLUZZI, pela recorrida, HENRY GONÇALVES LUMMERTZ, pela ABRADEE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA, e MÁRCIO PINA MARQUES, pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL.
Notas Julgado conforme procedimento previsto para os Recursos Repetitivos no âmbito do STJ.
Rodrigo da Silva Barroso
xbug_barroso@hotmail.com
Introdução - A Cobrança de PIS e Cofins na conta de luz foi declarada ilegítima, pelo STJ ao decidir, em maio deste ano, sobre a ilegalidade, o que gerou uma serie de questionamentos na jurisprudencia.
Assim a Copel esse ano ja foi proibida de cobrar dos paranaenses o PIS e Cofins mas conseguiu derrubar a liminar.
Assim, o paranaense em geral somente pode comemorar por pouco tempo, eis que a decisão final sobre a materia já foi julgada em 22/09/2010 e definiu pela legalidade do repasse da cobranca de PIS e COFINS aos consumidores.
Em linhas gerais a doutrina tributaria define que o responsavel pelo pagamento do PIS e COFINS é a empresa, a base de calculo é sobre o "faturamento mensal da empresa", assim não pode, em tese, a Companhia Eletrica cobrar ou "repassar" a cobrança do PIS e COFINS ao usuario de forma fracionada. Todavia esse nao foi o entendimento dos ministros do STJ, que deram legitimidade à cobrança. o mesmo entendimento ja havia sido aplicado ao caso da cobranca de PIS e COFINS dos telefones no inicio do ano.
A discussão maior recai sobre o fato do legislador ordinario não ter previsto competencia tributaria para autorizar as Agencias Reguladoras (ANATEL, ANEL, etc) a normatizar sobre a cobrança de impostos. Assim as instrucoes normativas ou resolucoes dessas entidades não tem força de lei e não podem delegar o pagamento da PIS e COFINS ao usuario final.
O valor cobrado do consumidor é 5,40% do valor da conta, o que desmotiva os consumidores de ingressarem com demanda judicial, todavia reforço que a busca pelo seus direitos deve partir do consumidor lesado, por força do art. 1, II e III da CF, bem como da doutrina praticada pelo CDC.
Em suma, o STJ decidiu pela legalidade da cobrança do PIS e COFINS, todavia cabe ao STF, se este for questionado, a materia de sepultar a discussão.
Anexos,
Decisão do STJ 13/maio/2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou em seu portal na internet a seguinte decisão:
"É ilegítimo repassar PIS e Cofins ao consumidor de energia elétrica A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme: é ilegítima a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins nas faturas telefônicas. Em decisão recente, o ministro Herman Benjamin estendeu esse entendimento às faturas de energia elétrica. Para o ministro, o entendimento deve ser aplicado por analogia, sendo ilegal, portanto, a transferência do ônus financeiro relativo a ambos os tributos ao consumidor final do serviço de fornecimento de energia elétrica. A questão foi discutida no recurso de um consumidor gaúcho contra a Rio Grande Energia S.A. A Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que a carga tributária poderia ser usada pela concessionária na composição da tarifa. Ao apreciar o recurso, concluindo pela impossibilidade de inclusão desses valores, Herman Benjamin considerou o fato de a própria Justiça de origem se referir no acórdão a “serviço público de telecomunicações ou fornecimento de energia elétrica”.
Abaixo temos decisão recente do STJ sobre a materia, pacificando o tema:
Processo REsp 1185070 / RS - RECURSO ESPECIAL -
2010/0043631-6 Relator(a) Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI (1124) Órgão Julgador S1 - PRIMEIRA SEÇÃO Data do Julgamento 22/09/2010 Data da Publicação/Fonte DJe 27/09/2010
Ementa ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO. ENERGIA ELÉTRICA. TARIFA.REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES DO PIS E DA COFINS. LEGITIMIDADE. 1. É legítimo o repasse às tarifas de energia elétrica do valor correspondente ao pagamento da Contribuição de Integração Social - PIS e da Contribuição para financiamento da Seguridade Social - COFINS devido pela concessionária. 2. Recurso Especial improvido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves
Lima, Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves, Hamilton Carvalhido e Luiz Fux votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira. Sustentaram, oralmente, os Drs. NILSON DE OLIVEIRA RODRIGUES, pelo recorrente, ROSANGELA CURTINAZ BORTOLUZZI, pela recorrida, HENRY GONÇALVES LUMMERTZ, pela ABRADEE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA, e MÁRCIO PINA MARQUES, pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL.
Notas Julgado conforme procedimento previsto para os Recursos Repetitivos no âmbito do STJ.
Rodrigo da Silva Barroso
xbug_barroso@hotmail.com
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