Boas Vindas !!!

Sejam Bem Vindos ao Blog Dr. Rodrigo da Silva Barroso, espaço virtual para solucionar questões e duvidas sobre temas de direito sem analise de casos concretos, somente analise abstrata.

Este espaço você pode deixar suas duvidas, todas as questões serão publicadas após serem moderadas. Pretendo responder todas.

Pesquisando pelo Blog tenho vários artigos no arquivo, os quais poderão ser ponto de partida para discussões e reflexões.

Aproveitem.

domingo, 31 de outubro de 2010

Como se molda um advogado...

Como se molda um advogado no Brasil.

Eu andei pensando e filosofarei acerca do modo como se moldam advogados no Brasil, atraves da minha experiencia e um pouco de imaginação... o presente texto e baseado historias reais e 90% de reflexão.
Quando eu tinha uns 17 anos eu trabalhava com o meu pai e no escritorio dele sempre havia um sr idoso, que ia tomar café e ficava o dia todo, ele era dono de uma conversa boa e bem desenvolta. Este sr muito idoso, muito calmo, bem vivido, era advogado "aposentado". Ele sempre me dizia que o mundo é cheio de histórias; a experiencia de vida nada mais é do que um acúmulo natural de histórias de vida, e que nos devemos refletir sobre elas... e quanto mais historias viveres mais experiências terá, e com isso, evitará de se aborrecer, pois ja saberá o final da historia antes dela começar.
Ele me contava histórias todos os dias, de acontecimentos passados, em outras épocas (histórias de vacas, bezerros, carroças, de dotes, etc)... mas que sempre tinham algo conteporâneo.
Eu não sei por onde anda o velho Sr. Raimundo, mas me tornei um colecionador de histórias, passo minhas experiências para todos com o fulcro de alertá-los do futuro.
Assim, decidi me tornar um advogado para "poder salvar o mundo" estudava noites e noites, prestava servicos voluntários com presos, no PROCON, na Justica Federal, etc; Logo após formado cobrava honorários irrisórios, parcelava as vezes e mantinha meus serviços volutariados, com casamentos comunmitarios, divorcios em multirões de cidadania, assessoria comunitária, etc, talvez era para "pagar" minha cota de contribuição com a sociedade. Atendia a todos com educação, com interesse, respeito, etc, o que nem sempre era correspondido.
Largava minha familia para ajudar o proximo, vi que o volutariado e ótimo, e os funcionários publicos e nomeados de confiança( defensores publicos, dativos, etc) sem sempre eram tão empenhados como os voluntários.
Com pouco tempo ganhei segurança e apreendi muito sobre todo tipo de ação, passando então a prestar consultorias empresariais para socios, funcionários, etc.
Sempre fui contra cobrar honorários abusivos, para resolver procedimentos judiciais simples. Então resolvi abrir o meu proprio escritório para antender os clientes, e empresários amigos do meu pai, clientes amigos desde minha infância, prestando serviços de forma informal fazendo o meu nome.
Então após me estabelecer como um advogado autônomo com escritório próprio e contas de minha responsabilidade, passei a cobrar valores médios dos clientes, para que compensasse meu trabalho e a correria toda. Com o tempo fiquei conhecido na internet e começei a pegar muito trabalho o que aumentou o nivel de inadimplência em mais de 50%, os clientes não eram tão amigos e os amigos me viam como um "advogado" distanciando-se daquele relação de amizade.
Percebi a necessidade de termos contrato de honorários com firma reconhecida para TODOS os clientes, e os clientes que pagam antes de iniciar o meu trabalho são quase sempre os únicos que pagam.
Eu até então atendia a todos que me solicitassem ajuda sem cobrar pela consulta, com o tempo advogando de modo autônomo eu percebi que advogar do jeito que eu estava administrando o escritorio não dava resultados e acabei amargando prejuizos financeiros.
Pensei em mudar de área, trocar de negócios, tirar férias, mas eu realmente vi que eu nasci para advogar, não vivo sem a obrigação de ir no forum reclamar do atendimento, de lutar pelo direito do meu cliente, etc.
Assim me tornei extremamente direto na cobrança de honorários ou paga já ou nem começo o trabalho), e apreendi a valorizar o meu trabalho, seleciono os clientes pelo potencial de pagar, ainda faço os voluntáriados, mas e mais raro.
Acreditem que ser direto com o cliente não é grosseria, deixar tudo claro de forma inicial é melhor do que ter que cobrar na justiça. O cliente merece respeito, mais a conversa que eu tenho com eles é dura e sou mais respeitado(tenho mais presença) hoje do que tinha no inicio da carreira.
A malandragem forense do dia-a-dia (cumprimento de prazos, politicas de boa vizinhaça, agradar os servidores com presentes e doces, etc) apreendi sozinho, os cliente me ensinaram a ser um advogado igual a todos os outros... a qualidade do meu serviço é fruto do meu estudo, faço muitos cursos até hoje, grupo de estudos, etc.
Em suma, continuo colecionando histórias minhas dos outros, passo elas para frente, como agora. Mas alerto que para você apreender com um história não basta você saber dela, é preciso vivência-la ! É preciso fazer parte da história senão a moral dessa história não será absorvida.
Desabafei.... abraço a todos.

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

PIS E COFINS - COPEL (Companhias Eletricas).

A Legalidade da cobranca de PIS e COFINS - COPEL

Introdução - A Cobrança de PIS e Cofins na conta de luz foi declarada ilegítima, pelo STJ ao decidir, em maio deste ano, sobre a ilegalidade, o que gerou uma serie de questionamentos na jurisprudencia.
Assim a Copel esse ano ja foi proibida de cobrar dos paranaenses o PIS e Cofins mas conseguiu derrubar a liminar.
Assim, o paranaense em geral somente pode comemorar por pouco tempo, eis que a decisão final sobre a materia já foi julgada em 22/09/2010 e definiu pela legalidade do repasse da cobranca de PIS e COFINS aos consumidores.
Em linhas gerais a doutrina tributaria define que o responsavel pelo pagamento do PIS e COFINS é a empresa, a base de calculo é sobre o "faturamento mensal da empresa", assim não pode, em tese, a Companhia Eletrica cobrar ou "repassar" a cobrança do PIS e COFINS ao usuario de forma fracionada. Todavia esse nao foi o entendimento dos ministros do STJ, que deram legitimidade à cobrança. o mesmo entendimento ja havia sido aplicado ao caso da cobranca de PIS e COFINS dos telefones no inicio do ano.
A discussão maior recai sobre o fato do legislador ordinario não ter previsto competencia tributaria para autorizar as Agencias Reguladoras (ANATEL, ANEL, etc) a normatizar sobre a cobrança de impostos. Assim as instrucoes normativas ou resolucoes dessas entidades não tem força de lei e não podem delegar o pagamento da PIS e COFINS ao usuario final.
O valor cobrado do consumidor é 5,40% do valor da conta, o que desmotiva os consumidores de ingressarem com demanda judicial, todavia reforço que a busca pelo seus direitos deve partir do consumidor lesado, por força do art. 1, II e III da CF, bem como da doutrina praticada pelo CDC.
Em suma, o STJ decidiu pela legalidade da cobrança do PIS e COFINS, todavia cabe ao STF, se este for questionado, a materia de sepultar a discussão.


Anexos,

Decisão do STJ 13/maio/2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou em seu portal na internet a seguinte decisão:
"É ilegítimo repassar PIS e Cofins ao consumidor de energia elétrica A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme: é ilegítima a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins nas faturas telefônicas. Em decisão recente, o ministro Herman Benjamin estendeu esse entendimento às faturas de energia elétrica. Para o ministro, o entendimento deve ser aplicado por analogia, sendo ilegal, portanto, a transferência do ônus financeiro relativo a ambos os tributos ao consumidor final do serviço de fornecimento de energia elétrica. A questão foi discutida no recurso de um consumidor gaúcho contra a Rio Grande Energia S.A. A Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que a carga tributária poderia ser usada pela concessionária na composição da tarifa. Ao apreciar o recurso, concluindo pela impossibilidade de inclusão desses valores, Herman Benjamin considerou o fato de a própria Justiça de origem se referir no acórdão a “serviço público de telecomunicações ou fornecimento de energia elétrica”.

Abaixo temos decisão recente do STJ sobre a materia, pacificando o tema:

Processo REsp 1185070 / RS - RECURSO ESPECIAL -
2010/0043631-6 Relator(a) Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI (1124) Órgão Julgador S1 - PRIMEIRA SEÇÃO Data do Julgamento 22/09/2010 Data da Publicação/Fonte DJe 27/09/2010
Ementa ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO. ENERGIA ELÉTRICA. TARIFA.REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES DO PIS E DA COFINS. LEGITIMIDADE. 1. É legítimo o repasse às tarifas de energia elétrica do valor correspondente ao pagamento da Contribuição de Integração Social - PIS e da Contribuição para financiamento da Seguridade Social - COFINS devido pela concessionária. 2. Recurso Especial improvido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves
Lima, Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves, Hamilton Carvalhido e Luiz Fux votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira. Sustentaram, oralmente, os Drs. NILSON DE OLIVEIRA RODRIGUES, pelo recorrente, ROSANGELA CURTINAZ BORTOLUZZI, pela recorrida, HENRY GONÇALVES LUMMERTZ, pela ABRADEE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA, e MÁRCIO PINA MARQUES, pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL.
Notas Julgado conforme procedimento previsto para os Recursos Repetitivos no âmbito do STJ.


Rodrigo da Silva Barroso
xbug_barroso@hotmail.com